Quarta Turma do STJ unanimou: prescrição, abuso, danos psicológicos, situações sexuais de abuso, início do prazo, terapia, laudo psicológico, indenização civil, vítimas maioridade, Superior Tribunal, Tribunal de Justiça.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu modificar o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência solicitarem indenização para reparação por danos psicológicos. Segundo a decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo passa a ser contabilizado a partir do momento em que a vítima tem ciência dos danos sofridos, e não mais três anos após atingir a maioridade de 18 anos.
Essa mudança é fundamental para garantir que as vítimas de abuso sexual tenham mais tempo para buscar justiça e reparação dos danos sofridos. A decisão do STJ representa um avanço na proteção das vítimas de violência e molestia e fortalece o combate à agressão sexual em nossa sociedade. É crucial que medidas como essa sejam tomadas para combater e prevenir casos de abuso sexual e garantir a proteção das vítimas.
Decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça sobre casos de abuso sexual
A questão foi julgada na terça-feira, em um caso que envolvia uma mulher que afirmou ter sido vítima de abuso sexual dos 11 aos 14 anos. Ela decidiu entrar com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto apenas aos 34 anos, quando passou a enfrentar crises de pânico derivadas das lembranças traumáticas. Após iniciar terapia, um laudo psicológico atestou que as crises eram consequência dos abusos sofridos durante a adolescência.
No primeiro momento, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação, alegando que o prazo para solicitar a indenização é de três anos após a vítima completar a maioridade civil. No entanto, ao analisar o recurso da vítima, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou de forma inovadora.
O Reconhecimento da Complexidade das Situações de Abuso Sexual
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, enfatizou que o prazo prescricional de três anos não pode ser aplicado de forma rígida em casos de abuso sexual. Segundo ele, os danos psicológicos causados por essas situações podem perdurar ao longo da vida da vítima, tornando inadequado estabelecer um limite temporal tão restrito para buscar reparação.
O ministro destacou a importância de considerar o contexto específico de cada caso ao determinar o início do prazo prescricional em situações de abuso sexual. ‘Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima’, afirmou, ressaltando a necessidade de uma abordagem mais sensível e individualizada nessas circunstâncias.
Garantindo Justiça às Vítimas de Abuso Sexual
A decisão do STJ, seguida por unanimidade, representa um marco significativo no campo do direito civil, reforçando a proteção das vítimas de abuso sexual e reconhecendo a complexidade dos danos psicológicos decorrentes dessas experiências traumáticas. A Quarta Turma do STJ, ao acolher o recurso da vítima, estabeleceu um importante precedente para casos futuros, evidenciando a necessidade de uma abordagem mais empática e cuidadosa em questões tão delicadas como essa.
A partir de agora, a análise dos prazos prescricionais em casos de abuso sexual deve considerar não apenas critérios formais, mas também as particularidades e impactos psicológicos que envolvem essas situações. A decisão abre caminho para uma maior compreensão e apoio às vítimas de abuso sexual, garantindo que seus direitos sejam protegidos de forma mais eficaz e humana.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo