Segunda-feira, 7: Homem da 5ª turma se entregou à polícia por fugir, acusado de homicídio dolosos qualificados e lesão corporal gravissima. Voto da ministra Daniela Teixeira: alta velocidade (50km/h), pressão mídia, Súmula 604, STJ, sentença impugnada, investigado. Termos: desproporcionalidade prisão preventiva, flagrante ilegalidade, jurisprudência STJ, autoria hipóteses excepcionais.
A 5ª turma do STJ decidiu por unanimidade manter a prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho, o motorista que ocasionou um acidente em Tatuapé/SP no último dia 31 de março, conduzindo um Porsche em alta velocidade.
Diante da decisão do STJ, a defesa de Fernando Sastre de Andrade Filho anunciou que irá recorrer ao Supremo Tribunal no intuito de reverter a prisão preventiva. A ação do Magistrado de Primeira Instância foi fundamentada na gravidade do acidente e no risco de o réu cometer novas infrações no trânsito, de acordo com as leis vigentes.
Decisão da 5ª Turma do STJ em Caso de Acidente em Alta Velocidade
No julgamento do caso Fernando, a 5ª Turma do STJ seguiu o voto da ministra Daniela Teixeira, reconhecendo que o motorista não só desobedeceu as ordens judiciais, como também prejudicou as investigações em andamento. O acidente, que resultou em homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima, ocorreu em 31 de março, em Tatuapé/SP, quando ele dirigia um Porsche em alta velocidade.
O trágico incidente resultou na morte de Ornaldo Viana, de 52 anos, motorista de aplicativo, e deixou Marcus Rocha ferido. O Porsche estava a velocidades muito acima do permitido na via de 50km/h, atingindo 156,4 km/h ao colidir com o Renault Sandero de Ornaldo. O motorista do Porsche estava foragido, mas se entregou após a decretação de sua prisão pelo TJ/SP.
Os advogados de Fernando argumentam contra a prisão preventiva, alegando pressão da mídia e risco à integridade do réu. No STJ, a defesa invocou a Súmula 604, apontou a submissão de instância e questionou a proporcionalidade da medida. A ministra Teixeira destacou a necessidade de materialidade do crime e indícios de autoria para a prisão preventiva, ressaltando a excepcionalidade da medida.
Análise da Ministra Teixeira sobre a Súmula 604 do STJ
Na análise da ministra Teixeira sobre a Súmula 604 do STJ, foi apontada a importância de não admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. A jurisprudência do STJ destaca a ausência de teratologia ou ilegalidade evidente para justificar o processamento do pedido, lembrando a competência dos tribunais estaduais para a análise prévia.
A ministra ressaltou que a decisão liminar monocrática exigia a presença de teratologia ou ilegalidade patente para intervenção do STJ, restringindo-se ao escopo de verificação desses aspectos. Em relação às medidas cautelares, a materialidade do crime e os indícios de autoria foram fundamentais para a decretação da prisão preventiva, alinhando-se às exceções previstas.
A conduta do acusado em desrespeitar as determinações judiciais e obstruir as investigações foi sublinhada como contribuinte para a necessidade da medida. O comportamento de não cooperação com as autoridades e tentativas de interferir no processo dificultaram o andamento das apurações, justificando a decisão do colegiado da 5ª Turma do STJ.
Considerações Finais sobre o Julgamento no STJ
O voto da ministra Daniela Teixeira e a decisão da 5ª Turma do STJ destacaram a importância da observância aos princípios legais na condução do processo. A análise criteriosa da materialidade do crime, indícios de autoria e a proporcionalidade das medidas cautelares foram fundamentais para a decisão tomada.
O caso evidenciou a necessidade de respeitar as garantias processuais, a jurisprudência do STJ e os limites da atuação judicial. A submissão aos ditames legais, a preservação da competência dos tribunais de primeira instância e a análise cuidadosa das circunstâncias de cada caso são elementos essenciais para a garantia da justiça e segurança jurídica em nossa sociedade.
Fonte: © Migalhas
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