Ministro do STJ suspende sete ações coletivas por decisões antagônicas e contraditórias.
Para evitar conflitos de decisões, o juiz do Tribunal de Justiça do Estado Humberto Martins determinou a interrupção de sete processos coletivos apresentados em várias regiões contra empresas de saúde. Sete ações coletivas foram abertas em diferentes localidades contra operadoras de planos de saúde. A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro foi escolhida, temporariamente, para lidar com providências imediatas.
A decisão do ministro visa garantir uma análise mais aprofundada das demandas apresentadas pelas empresas de saúde. A suspensão das ações coletivas contra operadoras de planos de saúde possibilita um panorama mais claro para as partes envolvidas. A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de forma provisória, atuará na resolução de questões emergenciais.
Decisões e ações no cenário dos planos de saúde
De maneira geral, as propostas coletivas visam impedir que as operadoras de planos de saúde rescindam contratos coletivos por adesão, especialmente em relação a grupos específicos, como o de indivíduos com autismo. O conflito de competência foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Amil, com o intuito de unificar o julgamento das ações coletivas — incluindo seis ações civis públicas — movidas contra a operadora e as empresas administradoras de benefícios, como a Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. e a Allcare Administradora de Benefícios. Em uma dessas ações, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está envolvida.
Segundo a operadora, as medidas urgentes questionam rescisões supostamente selecionadas ou abusivas de planos de saúde por parte das empresas, prejudicando um grupo específico de segurados: pessoas com autismo, deficiências, doenças raras e idosos. A Amil argumenta que a consolidação dos processos é necessária devido às liminares contraditórias que foram concedidas, resultando em uma falta de uniformidade nas decisões dos magistrados sobre o assunto.
Diante desse panorama, o ministro decidiu conceder a liminar para suspender o andamento das ações coletivas mencionadas, assim como as decisões tomadas por outros tribunais, exceto as da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Humberto Martins destacou a plausibilidade jurídica do pedido, ressaltando que, de acordo com a jurisprudência do STJ, quando há ações civis públicas com fundamentos semelhantes distribuídas em diferentes juízos, o juízo que recebeu a primeira ação é considerado competente para julgar todas elas, por meio do princípio da prevenção.
Além disso, o ministro enfatizou que o tribunal já se posicionou sobre a preponderância das ações civis públicas propostas na Justiça Federal, atraindo as ações civis públicas da Justiça estadual, conforme a Súmula 489/STJ. Para Humberto Martins, a existência de decisões antagônicas em relação à controvérsia evidencia o risco da demora, justificando a concessão da liminar. O processo agora segue para o Ministério Público Federal para parecer, conforme informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: © Conjur
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