O STJ limita efeitos da confissão apenas para fatos futuros, em modulação temporal para segurança jurídica em instâncias ordinárias.
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que restringe os impactos da confissão do indivíduo sob suspeita de um delito só terá validade para os eventos que se desenrolarem após a divulgação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
É importante ressaltar que a admissão de culpa, declaração de responsabilidade ou reconhecimento dos fatos anteriores à mencionada publicação não serão afetados por essa nova orientação jurídica.
Confissão: Admissão de Culpa e suas Implicações Jurídicas
Para que uma confissão extrajudicial seja considerada válida, é imprescindível que seja realizada em um ambiente oficial, como uma delegacia. A modulação temporal dos efeitos dessa confissão foi estabelecida recentemente, em uma decisão que ocorreu nesta quarta-feira (20/6). Nesse contexto, o colegiado aprovou teses com o intuito de orientar as instâncias ordinárias em relação a esse tema específico. Embora essas teses não tenham caráter vinculante, elas apontam qual é a interpretação adequada a ser atribuída ao assunto em questão.
A confissão extrajudicial, aquela realizada antes do início do processo, somente terá validade se for feita em um ambiente institucional, como uma delegacia. No entanto, é importante ressaltar que essa confissão não poderá ser utilizada como base para uma decisão judicial, mas sim como um indicativo para possíveis fontes de investigação.
Por outro lado, a confissão judicial, feita perante o juiz, poderá ser empregada na sentença para corroborar as provas apresentadas durante o processo. No entanto, sozinha, essa confissão não será suficiente para resultar na condenação do réu. A segurança jurídica foi um dos argumentos utilizados pelo relator, ministro Ribeiro Dantas, para justificar a modulação temporal, visando preservar a estabilidade e a confiabilidade do sistema jurídico.
Essa medida visa evitar que uma quantidade significativa de Habeas Corpus chegue ao tribunal com o intuito de anular condenações anteriores. O valor atribuído pela justiça à confissão extrajudicial e à palavra dos policiais, que possuem presunção de veracidade devido à sua condição de agentes públicos, poderia levar a esse cenário indesejado.
A nova orientação em relação ao uso da confissão tem o potencial de contribuir para a redução de erros judiciários e para evitar a condenação de pessoas inocentes. Além disso, a 3ª Seção esclareceu que, mesmo que a confissão extrajudicial se torne inadmissível, ela pode resultar em uma redução da pena do réu, conforme previsto no artigo 65, inciso III, alínea ‘d’ do Código Penal.
As teses aprovadas estabelecem que a confissão extrajudicial só será considerada admissível no processo judicial se for realizada de forma formal, documentada e dentro de um estabelecimento estatal, público e oficial. Essas garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado e, caso alguma delas não seja cumprida, a prova será considerada inadmissível.
Mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por meio de outras formas de prova, como o testemunho do policial responsável por colhê-la, a inadmissibilidade permanecerá. A confissão extrajudicial admissível pode ser utilizada apenas como um meio de obtenção de provas, indicando possíveis fontes de evidências para a polícia ou o Ministério Público durante a investigação, mas não pode servir de base para uma sentença condenatória.
Por fim, a confissão judicial, em princípio, é considerada lícita. No entanto, para que resulte em uma condenação, é necessário que haja sustentação em outras provas, conforme estabelecido no artigo 197 do Código de Processo Penal.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo