Nervosismo na abordagem não autoriza busca pessoal em local de tráfico de drogas.
A evidência de tensão e a alegação de que o ponto da abordagem é reconhecido como local de tráfico de drogas não conferem aos agentes autoridade para revista pessoal, muito menos vistoria veicular.
No entanto, é importante ressaltar que a luta contra o tráfico de drogas é uma prioridade para as autoridades, visando combater o comércio de drogas ilícitas e garantir a segurança da população.
Ministro do STJ analisa ilegalidade na prisão por tráfico de drogas
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, discutiu a questão da prisão por tráfico de drogas, destacando a importância de precedentes da própria corte. Utilizando casos anteriores da 6ª Turma (HC 714.749 e HC 789.231), Reis Júnior anulou provas e determinou a absolvição de dois indivíduos detidos com pouco mais de um quilo de maconha e R$ 32 em dinheiro. Essa decisão reverteu um acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná.
No caso em análise, os policiais abordaram os suspeitos em um local conhecido como ponto de tráfico de drogas. A alegação era de que os réus estavam agindo de forma suspeita, o que levou à averiguação da situação. A revista no veículo resultou na apreensão de dois tabletes e trinta porções pequenas de maconha, totalizando 1,211 quilogramas da substância, além de materiais para embalagem.
Reis Júnior ressaltou a importância de justa causa para abordagens policiais, enfatizando que a suspeita deve ser fundamentada em fatos concretos, sem generalizações. No caso em questão, a falta de justificativa concreta para a abordagem levou à consideração da ilegalidade das provas obtidas, resultando na absolvição dos acusados.
O advogado Jessé Conrado Góes, do escritório Conrado Góes Advogados Associados, defendeu um dos acusados nesse processo. A decisão do ministro Reis Júnior, baseada em princípios legais e jurisprudência, destaca a importância da legalidade e da fundamentação adequada em casos de tráfico de drogas. A necessidade de respeitar os direitos individuais e garantir a integridade do processo legal foi enfatizada nessa análise.
Fonte: © Conjur
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