Segundo voto unânime, 2ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial do MP-SP sobre benefícios fiscais, CIDs (ISS, IPTU), Lei 15.413/2011, renúncia fiscal e princípios morais, legais e impersonais.
De forma unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça recusou o recurso especial do Ministério Público de São Paulo, que buscava a condenação dos responsáveis pela concessão de benefícios fiscais para a construção do estádio do Corinthians.
O Ministério Público de São Paulo recusou o recurso especial, que tinha como objetivo a condenação dos envolvidos na concessão de benefícios fiscais para a construção do estádio do Corinthians, e agora terá que providenciar novas estratégias para o caso.
Implicações da recusa de recurso no caso do Estádio do Corinthians
O Estádio do Corinthians foi erguido com o intuito de sediar partidas da Copa do Mundo de 2014, um marco esportivo de grande relevância. O processo judicial referente a esse empreendimento teve um desfecho no dia 2 de abril, com a publicação do acórdão em 10 de maio. No entanto, apenas uma parte do recurso foi acolhida, enquanto o restante esbarrou em obstáculos processuais e não foi apreciado pelo colegiado.
A controvérsia gira em torno da Lei municipal 15.413/2011, que visava facilitar a construção do estádio na zona leste de São Paulo para a abertura do evento esportivo. O Ministério Público de São Paulo alega que o então prefeito Gilberto Kassab promulgou a lei com o intuito de conferir uma aparência de legalidade a uma renúncia fiscal direcionada a empresas previamente selecionadas.
Essa medida, segundo a acusação, teria transgredido os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade. Os benefícios fiscais concedidos permitiram que empresas interessadas recebessem até 60% do montante investido na construção do estádio por meio de Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento (CIDs), utilizados para abater o pagamento de ISS e IPTU próprios ou de terceiros, além da suspensão da cobrança de ISS.
O processo também envolveu duas empresas de investimento criadas especificamente para esse fim, juntamente com o Sport Club Corinthians e a Odebrecht, responsável pela obra. De acordo com o MP-SP, o prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 420 milhões. Tanto a sentença quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo descartaram a existência de atos de improbidade administrativa.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que o benefício fiscal estava condicionado à conclusão da obra, visando proteger os recursos públicos, e que não houve violação do Código Tributário Nacional ou da Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise detalhada dos fatos e provas, conforme a Súmula 7, era de competência exclusiva do STJ, o que impediu uma revisão mais aprofundada.
No julgamento do recurso, o MP-SP argumentou que o TJ-SP deixou de analisar se a Lei 15.413/2011 tinha destinatário específico, se houve desrespeito à LRF e se houve favorecimento indevido na seleção do beneficiário do incentivo fiscal. No entanto, o colegiado considerou que todas essas questões foram devidamente abordadas e decididas nas instâncias inferiores.
É importante ressaltar que a mera insatisfação da parte com a decisão não justifica a interposição de Embargos de Declaração, que têm a finalidade de esclarecer pontos da sentença, não de modificá-la, salvo em casos excepcionais, como destacou o ministro Herman Benjamin, relator do caso. A recusa de recurso pode ter impactos significativos no desfecho final desse processo.
Fonte: © Conjur
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