Ilegais exploradores de recursos ambientais não pagam indenizações para desapropriações diretas ou indiretas. Fenômeno absurdo: ilegal, recursos ambientais, desapropriação, atividade de extração, mineral, patrimônio nacional e futuras gerações.
Quem pratica a exploração ilegal de recursos naturais não terá direito a compensação em situações de desapropriação, seja ela direta ou indireta. Pelo contrário, é necessário que seja punido nos âmbitos administrativo, civil e penal, tanto pelo dano ambiental causado quanto pela apropriação ilegal de um bem público.
A exploração desenfreada dos recursos naturais resulta em prejuízos incalculáveis para o meio ambiente e para as gerações futuras; é essencial combater a ilegalidade nesse contexto, visando a preservação dos ecossistemas e a garantia de um futuro sustentável para todos.
Impacto da Construção de Hidrelétrica na Exploração Ilegal de Recursos Ambientais
A decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em relação ao recurso especial que envolvia a construção de uma usina hidrelétrica e a exploração ilegal de argila foi de negar provimento. Os reclamantes alegaram que a instalação da usina resultou em desapropriação indireta, causando prejuízos ao interromper sua atividade de exploração mineral e fechar a olaria onde produziam tijolos de argila. No entanto, o Tribunal de Justiça de Tocantins rejeitou a indenização com base em dois argumentos principais.
Primeiramente, a área de exploração foi considerada uma faixa de segurança do reservatório da hidrelétrica, não sendo impactada pelo empreendimento. Em segundo lugar, os reclamantes não possuíam autorização legal para realizar a exploração de argila, o que inviabilizava a continuidade de suas atividades. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, ratificou a decisão do TJ-TO.
O caso levanta questões sobre o fenômeno da desapropriação indireta e a ilegalidade da exploração de recursos ambientais sem a devida autorização. É absurdo jurídico que o Estado seja compelido a indenizar aqueles que desrespeitam o patrimônio da nação e das gerações futuras. O ordenamento jurídico brasileiro não concede o direito de lucrar com condutas proibidas ou prejudiciais.
A jurisprudência destaca que a falta de permissão para a atividade de extração mineral não é apenas uma irregularidade, mas uma ilegalidade flagrante. A votação da 2ª Turma foi unânime nesse sentido, reforçando a importância do cumprimento da legislação ambiental. O acórdão REsp 1.735.610 reflete a posição do Judiciário sobre a exploração ilegal de recursos naturais e a proteção do meio ambiente.
Fonte: © Conjur
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