O STJ passou a diferenciar condutas atípicas da administração, balizando o ilícito.
Por meio do @consultor_juridico | O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está adotando, em decisões colegiadas, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu critérios para distinguir tráfico e posse de maconha para uso pessoal. Em um acórdão da última quarta-feira (14/8), a 6ª Turma do STJ reconheceu, ao acolher por unanimidade um agravo regimental, a não criminalidade da conduta de um usuário de maconha que foi pego com 23 gramas da erva, sem outros elementos que pudessem indicar tráfico de drogas. O relator do recurso especial, ministro Sebastião Reis Júnior, determinou que os autos fossem enviados ‘ao Juizado Especial Criminal competente para a apuração do ilícito administrativo, conforme tese fixada no julgamento do Recurso Extraordinário n.
Essa decisão do Tribunal de Justiça é um marco importante para a jurisprudência brasileira, pois estabelece parâmetros claros para diferenciar situações de tráfico e posse de drogas para uso pessoal. O STJ demonstra seu compromisso em seguir as orientações do STF e garantir a aplicação correta da lei. A atuação conjunta dos tribunais superiores fortalece o sistema judiciário e contribui para a segurança jurídica no país.
Decisões do STJ sobre a conduta ilícita
No âmbito do judiciário, a discussão sobre a conduta ilícita é frequente, especialmente quando se trata de questões relacionadas ao tráfico de drogas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido um dos órgãos responsáveis por balizar as decisões nesse sentido. Um exemplo disso foi o julgamento do Recurso Especial 635.659/SP pelo STF, no Tema 506, que teve o voto acompanhado por ministros e desembargadores convocados.
Antes mesmo da decisão colegiada, o STJ já vinha aplicando a tese do Supremo em decisões monocráticas, o que demonstra a sintonia entre os tribunais. Em um caso específico, em 16 de julho, o ministro Sebastião Reis Júnior cassou um acórdão de segunda instância para que o juízo de primeiro grau pudesse diferenciar a conduta atípica de um adolescente, antes imputada como ato infracional equiparado à posse de drogas para consumo pessoal, de um ato infracional análogo ao tráfico.
A decisão do STF, que fixou em 40 gramas a quantidade máxima para presumir que a pessoa flagrada é usuária, trouxe novas balizas para o entendimento da matéria. Além disso, o tribunal ressaltou a importância de considerar outros elementos, como a presença de balanças de precisão ou anotações sobre a comercialização do entorpecente no local do flagrante, para diferenciar as condutas.
Logo após a consolidação da tese do Supremo, ministros do STJ revelaram que estavam analisando os processos em que a nova orientação poderia ser aplicada. O ministro Sebastião Reis Júnior destacou a importância da educação, saúde e emprego como alternativas à prisão e punição severa para combater a criminalidade, enfatizando a necessidade de oferecer aos jovens uma expectativa de crescimento.
Esses debates e decisões do STJ refletem a constante busca por uma justiça mais eficiente e justa, que considere as nuances de cada situação e busque soluções adequadas para a sociedade como um todo. A atuação dos tribunais superiores, como o STJ, é fundamental para garantir a aplicação correta da lei e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Fonte: © Direto News
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