Gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos podem ter prisão preventiva substituída por domiciliar sem requisitos legais, por decisão do STJ.
Para a troca da prisão preventiva de gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos por prisão domiciliar, nenhum critério é legalmente necessário além da confirmação dessa situação.
Em casos excepcionais, a detenção em casa pode ser uma alternativa viável para garantir a segurança das envolvidas, evitando a reclusão em ambientes prisionais.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre Prisão Domiciliar
Uma mulher foi detida pelas supostas práticas de furto mediante fraude eletrônica, lavagem de dinheiro e envolvimento em uma organização criminosa. O desembargador Jesuíno Rissato, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, emitiu uma liminar determinando a substituição da prisão preventiva da acusada por prisão domiciliar. A ré, que é mãe de dois filhos menores de 12 anos, foi considerada inapta ao convívio social de acordo com a decisão que decretou sua prisão.
A acusação apontou indícios de que a mulher estaria envolvida em falsificação de documentos e auxiliando seu parceiro a calcular os lucros provenientes das atividades criminosas da suposta organização criminosa. A defesa contestou a fundamentação da preventiva e requereu a prisão domiciliar, destacando a responsabilidade materna da acusada.
No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a solicitação foi negada com base na alegação de que a condição de mãe não garantia automaticamente a concessão da liberdade. No entanto, no STJ, o desembargador Rissato não encontrou motivos para negar a prisão domiciliar à ré, enfatizando a falta de exceções que justificassem sua manutenção em detenção.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça ressaltou a importância da condição legalmente exigida para a concessão da prisão domiciliar, levando em consideração a situação familiar da acusada e a necessidade de resguardar seus filhos menores. A determinação de substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar foi fundamentada na análise da periculosidade da ré e na possibilidade de interferência nas investigações caso permanecesse em liberdade.
A mulher agora cumprirá sua detenção em casa, sob as condições estabelecidas pela justiça, enquanto aguarda o desenrolar do processo judicial. A decisão do STJ reitera a importância de avaliar cada caso individualmente, considerando não apenas os aspectos legais, mas também as circunstâncias pessoais dos envolvidos.
Fonte: © Conjur
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