O STJ decidirá sobre a cobrança extrajudicial de dívidas, impactando o mercado de crédito e plataformas de renegociação.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça irá estabelecer um posicionamento sobre a viabilidade de prosseguir com a cobrança extrajudicial (fora do Poder Judiciário) de uma dívida já prescrita, inclusive com a inclusão do nome do devedor em plataformas de renegociação.
Em meio a discussões acaloradas sobre a legalidade da cobrança de débitos prescritos, a decisão do STJ terá impacto direto na forma como as empresas lidam com suas dívidas e na proteção dos consumidores em situações de crédito duvidoso.
Decisão do STJ sobre Dívida Impacta 71 Milhões de Brasileiros Endividados
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promete impactar significativamente o cenário financeiro do Brasil, que atualmente conta com 71 milhões de brasileiros endividados. O colegiado do STJ selecionou dois processos e os afetou ao rito dos recursos repetitivos, o que significa que a posição a ser fixada terá caráter vinculante e deverá ser seguida por juízes e tribunais de apelação em todo o país. O relator desses processos é o ministro João Otávio de Noronha.
Essa decisão tem um peso considerável no mercado de crédito brasileiro, que tem sido impactado pelas crises econômicas recentes. De acordo com dados do Mapa da Inadimplência do Serasa em 2023, o número de pessoas em situação de inadimplência é alarmante.
Esse cenário desafiador tem impulsionado o surgimento de plataformas como Serasa Limpa Nome e Acordo Certo, que facilitam a renegociação e quitação de dívidas com descontos atrativos. No entanto, surge a questão sobre quais dívidas antigas ainda podem ser cobradas e de que maneira.
A jurisprudência mais recente do STJ estabelece que, após cinco anos do vencimento, o débito não pode mais ser perseguido pelo credor, seja por vias judiciais ou extrajudiciais. Essa posição foi consolidada pela 3ª Turma do STJ em outubro de 2023 e posteriormente referendada pela 4ª Turma no REsp 2.104.168, julgado em abril de 2024.
A tendência é de que essa orientação seja confirmada por meio de uma tese vinculante. A 2ª Seção do STJ tem a prática de afetar temas em recurso repetitivo somente quando ambas as turmas já se posicionaram sobre o assunto. No entanto, não está descartada a possibilidade de mudança nesse entendimento.
Além disso, a fixação dessa tese é crucial, pois o tema é abordado em todo o país e diversos tribunais de segunda instância têm tentado definir a questão por meio de incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Diante desse cenário, a 2ª Seção decidiu pela suspensão nacional dos processos pendentes relacionados ao tema, mesmo aqueles que já estão no STJ aguardando decisão.
Essa decisão também terá impacto no mercado dos chamados ‘créditos podres’, que são ativos considerados de difícil recuperação pelos credores e são vendidos a preços baixos para empresas especializadas em cobrança.
Conforme destacado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o impacto real dessa posição do Judiciário dependerá do entendimento de cada devedor sobre a possibilidade de não pagar dívidas que têm mais de cinco anos de existência. A decisão do STJ nos processos REsp 2.092.190, REsp 2.121.593 e REsp 2.122.017 terá repercussões significativas no cenário das dívidas no Brasil.
Fonte: © Conjur
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