Advogados afirmam sumiço de parte do grampo ilegal na cela do doleiro Alberto: conteúdo, escutas clandestinas e áudios registrados clandestinamente.
Juristas entrevistados pela revista online Consultor Jurídico destacaram que a ausência de parte das informações da escuta ilegal na cela do doleiro Alberto Youssef não se resume apenas a uma violação da cadeia de custódia que pode resultar em anulações, mas sim a uma ‘eliminação criminosa de evidências’.
A investigação sobre o desaparecimento de evidências tem levantado questionamentos sobre a possível ocultação de evidências relevantes para o caso, o que pode impactar significativamente o desfecho do processo. A importância de garantir a integridade das provas e evitar a exclusão de provas é fundamental para a preservação da justiça e da verdade nos tribunais.
Exclusão de Provas: Desaparecimento de Evidências e Ocultação de Evidências
Áudios registrados clandestinamente na cela de Alberto Youssef foram excluídos, como reportado recentemente. O HD contendo o conteúdo do grampo ilegal instalado na cela de Youssef foi encontrado escondido na 13ª Vara Federal de Curitiba, e uma parte significativa do material foi apagada. No início do mês, o juiz Guilherme Roman Borges, atuando como substituto na 13ª Vara Federal, concedeu à defesa de Youssef acesso às escutas clandestinas. Em sua decisão, ele solicitou ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal a entrega de todo o material.
Quando o juiz Eduardo Appio era titular da 13ª Vara, ele também requisitou as gravações à PF em Brasília em diversas ocasiões, sem saber que o HD estava na própria vara, nem da existência de uma cópia com o MPF. Servidores antigos da vara afirmavam que o único HD com as informações estava com a PF, mas esta e o MPF nunca enviaram o conteúdo das escutas. A defesa só descobriu a localização do grampo após intervenção do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e a ordem do juiz substituto para a liberação das escutas.
Os advogados de Youssef tiveram acesso às gravações e constataram que 26 dos 64 áudios registrados clandestinamente foram apagados. A exclusão foi confirmada em perícia realizada pela PF. Além disso, um pendrive com informações teve seu conteúdo totalmente eliminado. As gravações na cela de Youssef começaram no dia de sua prisão, em 17 de março de 2014, e continuaram até o mês seguinte, quando Youssef descobriu o grampo ilegal.
O constitucionalista Lenio Streck destacou que a exclusão dos áudios leva à nulidade das provas contra Youssef e evidencia os problemas causados pelo lavajatismo. Ele ressaltou que as ilegalidades cometidas pela ‘lava jato’ resultaram em nulidades que afetam as provas contra Youssef. Fernando Augusto Fernandes enfatizou que o caso revela um apagamento criminoso de provas por parte de servidores públicos, exigindo uma investigação rigorosa e punição adequada.
Fonte: © Conjur
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