TRT-BA condenou 1ª Turma: supervisora hierárquica testemunhou desrespeitoso, preconceituoso tratamento relevantes aspectos, gravidade ofensa repercussão vítima valores sociais critérios CLT.
Via @bahianoticias | A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a DMA Distribuidora, de Ilhéus, no litoral sul do estado, a indenizar em R$ 40 mil um operador de caixa por conta de uma discriminação racial cometida por uma supervisora. A decisão reformou sentença de 1º Grau e dela ainda cabe recurso.
A condenação por discriminação racial evidencia a importância de combater o preconceito no ambiente de trabalho e na sociedade como um todo. É fundamental promover a igualdade e o respeito, garantindo que todos tenham seus direitos preservados. A decisão do TRT-BA reforça a necessidade de conscientização e medidas efetivas para coibir atos de discriminação e preconceito.
Supervisora Hierárquica Expressa Preconceito Racial
Um operador relatou que, ao chegar em seu local de trabalho usando brinco, foi alvo de comentários preconceituosos por parte de sua supervisora hierárquica, que afirmou que aquilo ‘só podia ser coisa de preto’. Além disso, ele alega ter sido exposto de forma constrangedora a clientes e colegas de trabalho.
Testemunha Confirma Tratamento Discriminatório
Segundo a testemunha apresentada pelo trabalhador, a supervisora realmente proferiu as palavras ofensivas, reforçando o ambiente de discriminação racial no local de trabalho. O relator do acórdão destacou a segurança e convicção da testemunha em seu depoimento.
Gravidade da Discriminação Racial na Decisão Judicial
Ao analisar o caso, o desembargador ressaltou a gravidade do tratamento desrespeitoso e preconceituoso por parte da chefia, considerando a repercussão na vida da vítima e os valores sociais envolvidos. A decisão também levou em conta os aspectos relevantes da ofensa, conforme previsto na CLT.
Indenização por Danos Morais em Caso de Discriminação Racial
Na determinação da indenização por danos morais, o magistrado considerou diversos fatores, incluindo o impacto emocional e social na vida do ofendido, assim como a culpa e os antecedentes do ofensor. A indenização foi fixada em R$ 40.000,00, com correção monetária e juros de acordo com a jurisprudência vigente.
Fonte: © Direto News
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