Ministro Fachin autoriza Defensoria Pública atuar em situações vulneráveis, produzir provas e sustentação oral em medidas cautelares.
O juiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu autorização na segunda-feira (12/8) para a Defensoria Pública da União atuar como protetora dos vulneráveis na ação que debate medidas de proteção a comunidades indígenas isoladas e de recente contato.
A proteção dos povos indígenas é fundamental para garantir a preservação da diversidade cultural e ambiental. As comunidades indígenas têm o direito de viver em seus territórios tradicionais, respeitando sua autonomia e modo de vida. A atuação da Defensoria Pública da União é essencial para assegurar os direitos dos indígenas e promover a justiça social.
Ação no STF discute medidas de proteção a povos isolados e de recente contato
Uma decisão recente garante à Defensoria Pública da União (DPU) poderes e faculdades processuais mais amplos do que anteriormente concedidos, permitindo requerimentos autônomos, interposição de recursos e sustentação oral em pé de igualdade com as partes do processo. A DPU havia solicitado atuar como custos vulnerabilis, mas inicialmente foi autorizada apenas como amicus curiae.
Em um novo pedido, a DPU reiterou a importância de sua atuação como custos vulnerabilis para proteger os socialmente mais expostos a situações de vulnerabilidade. O relator, ministro Fachin, reconsiderou sua decisão e destacou a extrema vulnerabilidade dos povos indígenas isolados e de recente contato. Ele ressaltou o risco real de desaparecimento desses povos caso medidas de proteção não sejam implementadas.
Fachin enfatizou que a intervenção da DPU como custos vulnerabilis permite a defesa direta e parcial das pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo os povos indígenas. Ele observou que a Defensoria já atua em diversas demandas relacionadas à proteção dos direitos indígenas no STF e que esses povos são representados por organizações indígenas devido ao seu isolamento voluntário.
A Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil (Apib), autora da ação, concordou com a posição da DPU. A decisão, disponível na ADPF 991, destaca a importância de garantir a proteção e a sustentabilidade dos povos indígenas em situação de vulnerabilidade.
Fonte: © Conjur
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