O Supremo Tribunal Federal suspendeu construções em cavernas, grutas, lapas e abismos, por unanimidade. Affectam: formações geológicas e arqueológicas, relevantes graus devem considerar impactos negativos irréversíveis, habitats de morcegos e recursos hídricos subterrâneos.
O Supremo Tribunal Federal decidiu manter interrompida a construção de projetos em cavernas, grutas, lapas e abismos. De forma unânime, o Plenário referendou a decisão liminar proferida pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski em uma ação de descumprimento de preceito fundamental movida pela Rede Sustentabilidade.
Essa decisão reforça a importância da preservação das cavernas e demais formações naturais, garantindo a proteção desses locais essenciais para o equilíbrio ambiental. A proibição da construção em lapas e outros locais desse tipo beneficia diretamente a conservação da fauna e flora presentes nessas áreas tão singulares. A preservação das abismos e demais formações contribui para a manutenção da biodiversidade e da beleza natural de nosso país.
A Importância da Proteção das Cavernas pela Decisão do STF
No início de 2022, o Plenário do STF tomou uma decisão crucial ao suspender parte do polêmico Decreto 10.935/2022, que liberalizava a exploração de cavidades naturais subterrâneas, incluindo cavernas de grau máximo de relevância, para a construção de projetos considerados de utilidade pública. A controvérsia gerada pela autorização foi prontamente destacada pela Rede, que alertou para os potenciais danos irreversíveis em áreas até então intocadas.
Ao seguir o voto do relator, o ministro Lewandowski, o colegiado do STF reafirmou a importância da proteção das cavernas brasileiras como patrimônio cultural nacional, conforme estabelecido pelo Decreto 99.556/1990. Este reconhecimento se traduziu em critérios de classificação de relevância das cavernas, que vão desde o mais baixo até o máximo grau, com ênfase especial na preservação das de grau máximo e suas áreas de influência contra impactos negativos irreversíveis.
A decisão liminar do STF restaurou os efeitos de decretos anteriores, os quais proibiam tais práticas em respeito à importância histórica, geológica e ambiental desses locais. O ministro Lewandowski expressou preocupação com o suposto retrocesso ambiental do Decreto 10.935/2022, argumentando que a ambiguidade do conceito de ‘utilidade pública’ poderia facilitar atividades predatórias com potenciais consequências desastrosas.
A exploração indiscriminada das cavernas poderia não apenas prejudicar as formações geológicas e sítios arqueológicos, mas também afetar os recursos hídricos subterrâneos, ameaçar o habitat dos animais, como os morcegos, e até mesmo representar um risco para a saúde humana, favorecendo o surgimento de novas epidemias. A decisão do STF destaca a relevância de equilibrar a preservação ambiental com o desenvolvimento, garantindo a proteção desses ecossistemas frágeis para as gerações futuras.
Fonte: © Conjur
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