Ministro Moraes, do STF, suspendeu efeitos da lei ibiritense proibindo ensino de arguia e termos: descumprimento, preceito, competência, privativa União, ingerência administração, responsabilização civil e penal, binário, dialeto, neutral, lexania fundamental.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu os efeitos de uma legislação da cidade de Ibirité (MG) que veda o ensino de ‘linguagem neutra ou dialeto não binário’ nas instituições de ensino públicas e privadas e a sua utilização por funcionários públicos municipais.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em suspender a lei de Ibirité (MG) que proíbe a utilização de ‘linguagem neutra ou dialeto não binário’ nas escolas e por servidores públicos municipais, levanta questões sobre a liberdade de expressão e a diversidade linguística na sociedade contemporânea.
Decisão Judicial sobre Competência da União e Linguagem Neutra
De acordo com o pronunciamento do juiz, os municípios não têm autoridade para legislar sobre normas relacionadas a currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou formas de exercício da atividade docente. Tais assuntos são de competência exclusiva da União, uma vez que devem ser tratados de maneira uniforme em todo o território nacional. Alexandre de Moraes identificou uma invasão da competência da União no caso em questão. A decisão foi tomada durante a análise de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).
As entidades argumentaram, entre outros pontos, que a legislação municipal impõe censura e compromete a liberdade de expressão, bem como o direito essencial de ensinar e aprender. A Lei municipal 2.342/2022 define como linguagem neutra a alteração da partícula ou do conjunto de padrões linguísticos determinantes do gênero na língua portuguesa escrita ou falada, de modo a eliminar ou tornar indeterminado o masculino ou o feminino. A norma estabelece sanções administrativas e possíveis responsabilizações civis e penais para agentes públicos que adotarem a linguagem neutra.
Na sua sentença, Alexandre ressalta que a proibição da divulgação de conteúdos no contexto educacional configura uma interferência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições ligadas ao Sistema Nacional de Educação e, por conseguinte, sujeitas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Fonte: © Conjur
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