Porte de maconha segue como ato ilegal. Consequências legais incluem penas judiciais. Busque alternativas legais para evitar processo criminal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nessa quarta-feira (26), estabelecer em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e distinguir usuários e traficantes. Essa definição é resultado do julgamento no qual a Corte optou ontem (25) por descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
A decisão do STF em relação à quantidade de maconha para uso pessoal é um marco importante na discussão sobre a legalização da Cannabis no Brasil. A partir de agora, os usuários que estiverem dentro dos limites estabelecidos não serão mais considerados criminosos, o que representa um avanço significativo na política de drogas do país. É fundamental que a sociedade continue debatendo sobre os benefícios e desafios relacionados ao uso da maconha e da Cannabis para garantir uma abordagem equilibrada e justa sobre o tema.
Decisão do STF sobre a descriminalização da maconha
O cálculo da quantidade de maconha permitida foi baseado nos votos dos ministros, que estabeleceram a faixa entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. Após uma média das sugestões, a quantidade de 40 gramas foi determinada. É importante ressaltar que a descriminalização não equivale à legalização do uso da Cannabis.
O porte de maconha continua sendo considerado um comportamento ilícito, ou seja, ainda é proibido fumar a droga em locais públicos. No entanto, as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, não mais criminal. Isso significa que as abordagens policiais não serão impedidas, e os agentes poderão apreender a droga, notificando o usuário para comparecer à Justiça.
O Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para distinguir usuários de traficantes, a legislação prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. Embora tenha eliminado a pena de prisão, a lei continua criminalizando o uso de maconha.
Usuários de drogas ainda estão sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais que visam o cumprimento das penas alternativas. Com a decisão do STF, a lei permanece em vigor, porém as consequências são de natureza administrativa, não mais penal. A advertência e a participação em cursos educativos devem ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem impacto penal. A reincidência penal não será considerada contra os usuários.
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a competência do Tribunal para julgar a descriminalização. Em resposta às críticas do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, Barroso ressaltou a importância do Judiciário em decidir sobre a prisão de indivíduos, enfatizando a responsabilidade em avaliar o impacto na vida das pessoas. Afinal, a decisão de prender alguém é uma das mais cruciais para o Judiciário.
Fonte: @ Agencia Brasil
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