A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alega que a OACB usa sigla similar para atividades estranhas à advocacia e endereço eletrônico com nome fantasia.
Diante da controvérsia envolvendo a utilização indevida de siglas e símbolos pela Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB), o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, emitiu uma decisão determinando que a associação interrompa, de forma imediata, suas atividades de prestação de serviços jurídicos e a divulgação de propagandas em busca de clientes. A Ordem dos Advogados, instituição centenária e essencial para a garantia da justiça no país, deve ter sua identidade preservada e respeitada.
É fundamental que entidades como a OACB respeitem as normas que regem a atuação dos advogados no Brasil, conforme estabelecido pela Ordem dos Advogados. A defesa dos princípios éticos e da legalidade é um pilar fundamental da advocacia, e a ousadia de desrespeitar as regras da Ordem dos Advogados pode resultar em sérias consequências legais.
‘Ordem dos Advogados’: Decisão Judicial e Proibição de Associação Conservadora
Uma recente decisão judicial determinou que uma associação de advogados conservadores está proibida de oferecer serviços jurídicos, além de impedir o uso do nome ‘Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil – OACB’, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. Essa determinação foi o resultado de uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados.
Ao centro da controvérsia está a questão levantada pelo Conselho Federal da OAB de que os advogados associados à OACB estariam limitados a prestar serviços apenas para a própria associação, sendo vedada a captação de clientela de forma individual. A entidade argumenta que o Estatuto da Advocacia proíbe sociedades de advogados que adotem formas empresariais, usem nomes fantasia ou realizem atividades estranhas à advocacia.
O juiz responsável pelo caso destacou a semelhança entre a sigla e o logo da associação privada com os da Ordem dos Advogados, o que poderia levar a equívocos. Ele ressaltou que a comparação entre a identidade visual da OAB, estabelecida há anos, e a da OACB, criada recentemente, evidencia a possibilidade de confusão, especialmente entre pessoas com menor conhecimento jurídico e institucional.
A análise do magistrado incluiu capturas de tela que mostram a associação encorajando o envio de materiais ofensivos ao ex-presidente Jair Bolsonaro e membros do seu governo por meio de seu endereço eletrônico. Além disso, a entidade afirmou que sua equipe de advogados tomaria medidas legais contra os autores dessas ofensas.
Diante desses fatos, o juiz concluiu que a associação em questão estaria agindo na prestação de serviços jurídicos, podendo configurar práticas de captação de clientela. Esse cenário levantou preocupações quanto à conduta da associação e seus associados na busca por casos para seus membros, como evidenciado pelas informações apresentadas no processo.
Essa decisão judicial ressalta a importância da preservação da identidade e conduta ética na prática da advocacia, bem como a necessidade de evitar práticas que possam gerar conflitos de interesse ou induzir a equívocos aqueles que buscam serviços jurídicos. A Ordem dos Advogados segue atenta para garantir a integridade e o respeito às normas que regem a atuação dos profissionais da área.
Fonte: © Conjur
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