Lula pode manter relógio de 2005, presente de presidentes Jacques Chirac e Lula, durante mandatos presidenciais.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou hoje (7) que presentes recebidos por presidentes da República durante seus mandatos não devem ser considerados como patrimônio público.
Essa decisão impacta diretamente a forma como os presentes recebidos pelos presidentes serão tratados, evitando possíveis polêmicas e garantindo maior transparência nas relações diplomáticas. Além disso, é importante ressaltar a importância de expressar agradecimentos de forma adequada ao receber lembranças durante o exercício do cargo público.
Decisão do Tribunal sobre Presentes e Brindes
Com base na decisão proferida, o tribunal rejeitou a solicitação feita por um parlamentar de oposição para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu como presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em virtude da celebração do Ano do Brasil na França. A maioria dos ministros do tribunal considerou que não existe legislação específica para regular o assunto. Portanto, o TCU não tem competência para determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República. A decisão foi fundamentada no voto do ministro Jorge Oliveira, que ressaltou a inexistência de uma definição legal clara sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens oficiais. Segundo o ministro, o controle externo não pode criar obrigações sem respaldo legal. A limitação é de natureza formal e não pode ser ultrapassada. O tribunal concluiu que não há critérios precisos para classificar os presentes como bens de natureza pessoal ou como itens de alto valor de mercado que exigiriam a devolução.
Fonte: @ Agencia Brasil
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