Colegiado ampliará indenização devido à gravidade das ofensas: gestos obscenos, forças físicas, tentativa de puxar para banheiro.
A 7ª turma do TST aumentou de R$ 8 mil para R$ 100 mil a indenização por assédio sexual a uma funcionária de 17 anos assediada por um superior hierárquico dentro da empresa. De acordo com o colegiado, o valor foi elevado devido à ‘extrema gravidade das ofensas cometidas‘. O processo foi iniciado por uma assistente administrativa de um plano de saúde.
O caso evidencia a importância de combater o assédio e o abuso sexual no ambiente de trabalho, garantindo a proteção dos trabalhadores. Situações de importunação sexual devem ser repudiadas e punidas com rigor, assegurando um ambiente profissional seguro e respeitoso para todos os colaboradores. É fundamental que as empresas adotem medidas eficazes para prevenir e combater o assédio sexual, promovendo uma cultura organizacional baseada no respeito e na igualdade.
Decisão Judicial Aumenta Indenização por Assédio Sexual
Uma jovem, que iniciou sua carreira aos 17 anos, relatou ter sido vítima de assédio sexual por parte de seu supervisor ao longo de três anos. O supervisor, além de fazer gestos obscenos, forçar contato físico e tentar puxá-la para um banheiro, chegou ao extremo de convidá-la para motéis e comentar sobre relações sexuais com ela. A empresa, por sua vez, negou as acusações, alegando que a jovem não estava subordinada ao supervisor e que as acusações eram ‘absurdas’.
Durante o processo, testemunhas confirmaram o comportamento inadequado do supervisor, sendo que uma delas também afirmou ter sido assediada e deixado a empresa por esse motivo. O juízo da 6ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC concluiu que o supervisor estava, de fato, praticando assédio sexual no ambiente de trabalho, fixando a indenização em R$ 8 mil, valor que foi mantido pelo TRT da 12ª região.
No entanto, a trabalhadora recorreu da decisão, argumentando que o valor da indenização era irrisório diante do ambiente psicológico insalubre e do tratamento vexatório que havia sofrido. O relator do caso, ministro Agra Belmonte, concordou com a apelação, ressaltando a gravidade do dano causado e a repetição do assédio por parte do supervisor.
Considerando aspectos como o porte econômico da empresa ré e a alta gravidade das ofensas cometidas, o relator decidiu aumentar a indenização para R$ 100 mil. Ele destacou que, além das investidas verbais, o supervisor chegava a tocar no corpo da vítima, e o fato de o contrato de trabalho ter se estendido por quase 3 anos reforçou a necessidade de uma compensação justa e proporcional à gravidade do caso.
Essa decisão judicial ressalta a importância de combater o assédio sexual no ambiente de trabalho e de garantir que as vítimas sejam devidamente amparadas e compensadas pelos danos sofridos. O caso serve como exemplo de como a justiça pode agir de forma a proteger os direitos das vítimas e responsabilizar os agressores por suas condutas inaceitáveis.
Fonte: © Migalhas
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