Câmara Criminal reduziu indenização de R$ 100 mil para R$ 6 mil de servidor condenado por discriminação, considerando sua situação econômica.
A Câmara Criminal do TJ/AC confirmou a sentença de um funcionário público que fazia parte da secretaria de Direitos Humanos por publicações homotransfóbicas no Facebook. Apesar disso, levando em conta a situação financeira do servidor, o tribunal diminuiu o montante da compensação por danos morais coletivos de R$ 100 mil para cerca de R$ 6 mil, aproximadamente.
É crucial combater a transfobia e o preconceito contra-LGBTQIAP+ em todas as esferas da sociedade, garantindo um ambiente seguro e respeitoso para todos. A condenação por atos de homotransfobia é um passo importante na luta pela igualdade e pelo respeito à diversidade, promovendo assim uma sociedade mais inclusiva e acolhedora para todos os cidadãos.
Procuradora é alvo de críticas por declaração considerada homofóbica
Uma recente decisão judicial condenou um funcionário público por compartilhar postagens homotransfóbicas nas redes sociais, gerando uma onda de indignação e debates sobre a transfobia e o preconceito contra a comunidade LGBTQIAP+. O servidor, que ocupava um cargo na Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres (SEASDHM), foi considerado culpado por incitar discriminação e preconceito de natureza homotransfóbica, conforme estabelecido pela lei 7.716/89.
Condenação por posts homotransfóbicos no Facebook
A condenação do servidor foi resultado de seis publicações consecutivas de teor preconceituoso, que atingiram diretamente a comunidade LGBTQIAP+. O juízo da 1ª vara Criminal da de Rio Branco/AC determinou uma pena de três anos, seis meses e 22 dias de reclusão, convertidos em prestação de serviços à comunidade, além de uma multa de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
Manifestação da Procuradoria de Justiça e decisão do colegiado
Após recurso do servidor, a Procuradoria de Justiça sugeriu a redução do valor da indenização, levando o caso a ser analisado pelo colegiado. O relator do caso reconheceu a conduta do servidor como configuradora do crime de racismo, de acordo com a interpretação do STF no julgamento da ADO 26. O colegiado votou por ajustar o valor da indenização para R$ 6.280, levando em consideração a situação econômica do servidor, que também atua como empresário no ramo de autoescola.
Considerações finais e impacto da decisão
A decisão judicial reforça a importância da condenação da homotransfobia e de práticas discriminatórias contra a comunidade LGBTQIAP+. A liberdade de expressão e religiosa não podem ser utilizadas como justificativa para disseminar o preconceito e a discriminação. A atuação do servidor, que ocupava um cargo relevante na SEASDHM, demonstra a necessidade de combater ativamente a homotransfobia e promover o respeito aos Direitos Humanos de todos os cidadãos.
Fonte: © Migalhas
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