A reparação por dano moral deve considerar a situação econômica das partes para evitar enriquecimento sem compensação e impunidade.
A determinação do montante da indenização por dano moral deve considerar a condição financeira das partes, de forma a não parecer insignificante a ponto de configurar impunidade ao agressor, nem tão elevada a ponto de proporcionar enriquecimento sem motivo ao prejudicado. É essencial que o valor da indenização seja justo e proporcional ao dano causado, garantindo assim a reparação adequada à vítima.
Além disso, é importante ressaltar que a compensação por danos morais deve ser calculada de maneira cuidadosa, levando em consideração todos os aspectos do caso. A ressarcimento de prejuízos deve ser feito de forma equitativa, assegurando que a retribuição à parte lesada seja adequada e satisfatória diante do ocorrido.
Decisão do TJ-BA sobre Aumento da Indenização por Cusparada e Agressão
A importância da indenização em casos de dano e a necessidade de reparação são fundamentais, não apenas com caráter compensatório, mas também com fins punitivos e pedagógicos. O Acórdão do TJ-BA reforçou a relevância desses aspectos ao decidir, de forma unânime, elevar de R$ 5 mil para R$ 15 mil o montante a ser pago como indenização por uma situação em que uma mulher cuspiu, agrediu e ofendeu o gerente de uma concessionária de motocicletas.
O autor da ação inicialmente solicitou uma compensação extrapatrimonial de R$ 30 mil, o que levou ao recurso da decisão. Além disso, houve questionamentos em relação à assistência judiciária gratuita concedida à agressora. No entanto, as contrarrazões apresentadas pela mulher buscaram manter a gratuidade, argumentando sua situação econômica e a falta de propriedades em seu nome.
A 5ª Câmara Cível do TJ-BA revogou a gratuidade de Justiça à mulher, após constatar evidências de múltiplos vínculos empregatícios e a possibilidade de posse de três imóveis. Apesar de ser solicitada a apresentar documentos que comprovassem seu patrimônio, a ré não forneceu tais informações.
Ao analisar o aumento da indenização, o relator do caso destacou a robustez das provas, incluindo testemunhos e vídeos. A falta de recurso da ré contra a sentença inicial, somada a sua participação em outros casos similares, foi levada em consideração. A decisão ressaltou a natureza compensatória e punitiva da indenização, considerando os padrões de razoabilidade e proporcionalidade.
Adicionalmente, foi acatado o pedido do autor para elevar os honorários advocatícios de 10% para 15% do valor da condenação, levando em conta diversos aspectos relacionados ao processo. Os advogados Iran dos Santos Del Rey e Luciano Vieira Lima, do escritório D’el Rey Advocacia, atuaram na causa, que teve como base o Processo 0518227-02.2019.8.05.0001.
Fonte: © Conjur
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