O colegiado considerou justo o valor atualizado pela árdua ação do advogado.
No último sábado, 29, a 7ª vara Cível do TJ/SP, em um processo de exceção de pré-executividade parcialmente aceito, determinou a fixação de honorários por equidade em R$ 70 mil em ação com valor atualizado de R$ 65 milhões, correspondendo a cerca de 0,1077%. O tribunal considerou que a quantia era adequada dada a dedicação do advogado no caso.
Além disso, a decisão também incluiu o pagamento de despesas advocatícias no valor de R$ 10 mil, garantindo a justa remuneração do profissional envolvido no processo.
Disputa por honorários: Deliberações da Corte Especial do STJ
Na recente sessão da Corte Especial do STJ, presidida pelo desembargador Breno Caiado, foi discutida a fixação dos honorários advocatícios em casos de exceção, levando em consideração os valores altos envolvidos. A relevância dessa causa, em meio às discussões nos Tribunais Superiores, ressalta a importância de remunerar adequadamente os advogados que se dedicam a casos complexos.
O desembargador Breno Caiado propôs inicialmente a quantia de R$ 30 mil como honorários, embasado em precedentes do STJ. No entanto, diante da extensão do trabalho realizado pelo causídico e da natureza da ação de exceção, o desembargador Paulo César das Neves ponderou a possibilidade de elevar esse valor para R$ 50 mil, considerando-o mais condizente com o esforço empregado.
Ao calcular a execução de R$ 18 milhões, ajuizada em setembro de 2017 e atualizada com juros simples, o desembargador Paulo César das Neves estimou um montante de R$ 57 milhões. Essa cifra elevada demonstra a complexidade do caso e a necessidade de uma remuneração justa para o advogado responsável.
O desembargador Antônio Cézar Meneses, ao discordar da proposta de majoração para R$ 50 mil, sugeriu um valor mais elevado, de R$ 50 mil, como forma de reconhecer o trabalho árduo do advogado. No entanto, o desembargador Paulo César das Neves manteve sua posição, argumentando que R$ 30 mil já era uma remuneração adequada, dada a natureza específica da ação.
Diante das divergências, o relator decidiu acatar a sugestão de fixar os honorários em R$ 50 mil, considerando-o um valor razoável e digno do trabalho realizado. Essa deliberação, embasada nos parâmetros do Código de Processo Civil, busca equilibrar a justa remuneração do advogado sem gerar enriquecimento ilícito.
A disputa por honorários advocatícios, como evidenciado nesse caso, ressalta a importância de reconhecer o trabalho árduo dos profissionais do direito e garantir que sejam devidamente recompensados por seu empenho em casos de exceção.
Fonte: © Migalhas
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