Alteração do gabarito de concurso por provimento de recursos, não em autotutela, em período vedado, sem embargos de declaração.
A modificação do resultado final de concurso devido à análise de recursos interpostos, e não por meio de autotutela, em momento proibido pelo edital é considerada ilegal.
No certame em questão, a seleção dos candidatos será feita por meio de uma prova objetiva e de títulos, seguindo critérios rigorosos estabelecidos previamente.
Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás sobre Concurso para PM-GO
O juízo da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu a favor de um candidato ao cargo de soldado 3ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás, reconhecendo seu direito de tomar posse do cargo após oito anos de espera. A decisão foi tomada após a análise de embargos de declaração, que contestaram a mudança ilegal no gabarito final do concurso.
Segundo os autos, a alteração no gabarito do concurso ocorreu sem respaldo no edital, resultando em uma elevação da nota de corte de 46 para 51 pontos, o que levou à desclassificação do autor da ação. No entanto, o candidato obteve uma liminar que lhe permitiu continuar no certame e foi aprovado em todas as etapas.
Após o recurso do Estado de Goiás derrubar a decisão liminar, o candidato apresentou embargos de declaração, alegando o descumprimento do edital por parte da banca examinadora. O relator do caso, desembargador Marcus da Costa Ferreira, destacou que a alteração no gabarito após a fase de recursos infringiu as regras estabelecidas no edital do concurso.
A decisão do tribunal foi unânime, reconhecendo a ilegalidade da mudança no gabarito e garantindo ao candidato o direito de tomar posse do cargo. O advogado responsável pela representação do candidato foi Daniel Assunção, que acompanhou todo o desenrolar do processo.
O caso evidencia a importância do cumprimento rigoroso das regras estabelecidas nos editais de concursos públicos, bem como a necessidade de garantir a lisura e transparência em todo o processo de seleção. A alteração arbitrária de critérios pode prejudicar candidatos e comprometer a legitimidade do certame, sendo vedado qualquer tipo de manipulação que possa comprometer a igualdade de condições entre os concorrentes.
Fonte: © Conjur
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