A obrigação de prestar alimentos não recai apenas aos pais, avós e demais membros da linha de sucessão.
A responsabilidade de fornecer alimentos não se limita aos pais, avós e outros ascendentes. Na ausência deles, recai sobre os descendentes, respeitando a ordem de sucessão.
É importante ressaltar que a obrigação alimentar é um dever legal que deve ser cumprido, garantindo o sustento daqueles que necessitam. A pensão alimentícia é um direito fundamental que visa assegurar a dignidade e o bem-estar dos beneficiários. alimentos não
Decisão sobre Alimentos na Pensão Alimentícia
Nos pré-starmos dos artigos 11 e 12 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), o destinatário ainda pode escolher o prestador, devido à solidariedade do dever alimentar. A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) rejeitou por unanimidade o recurso de uma mulher contra a decisão que estabeleceu alimentos provisórios de 30% do salário mínimo para sua avó, idosa, que está na casa de repouso.
O Dever Alimentar e a Solidariedade na Obrigação Alimentar
A idosa teve quatro filhos, um dos quais já falecido, e a mulher é uma das duas filhas do falecido. O desembargador Roberto Apolinário de Castro, relator do recurso, explicou que, como as netas são herdeiras da avó junto com os outros filhos, a decisão deve ser mantida, especialmente devido à solidariedade da obrigação.
A Escolha dos Prestadores e a Capacidade Econômica
Por ser uma obrigação solidária, a idosa pode escolher entre os prestadores, não sendo necessário incluir os outros filhos na ação. Dos três filhos vivos, dois já cuidam das despesas da mãe sem necessidade de ação judicial, e um foi incluído no processo. A neta alegou não ter condições financeiras para cumprir a obrigação alimentar e apontou que dois tios e uma tia têm condições de ajudar.
A Decisão do Relator e a Demonstração de Necessidades
O relator rejeitou o argumento da neta, afirmando que as necessidades da avó foram comprovadas nos autos, e a neta não demonstrou incapacidade financeira para cumprir com a obrigação alimentar. A fundamentação do acórdão citou o artigo 1.698 do Código Civil, que estabelece que todas as pessoas obrigadas a prestar alimentos devem contribuir de acordo com seus recursos.
Fonte: © Direto News
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