O Poder Judiciário não interfere em decisões políticas da 1ª Câmara de Direito Público, respeitando todas as regras formais, mesmo se cassado por quebra de decoro.
O Poder Judiciário não deve se intrometer em escolhas políticas feitas pelo Legislativo com a observância de todas as normas estabelecidas. Com essa compreensão, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, de forma unânime, um recurso do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Dr. Jairinho, para recuperar o seu cargo na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro.
Dr. Jairinho, também chamado de Jairo Souza Santos Junior, teve seu pedido negado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão reitera que o Judiciário não deve interferir em questões políticas do Legislativo, respeitando as normas vigentes. A permanência do ex-vereador Jairinho fora do cargo na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro foi confirmada de forma unânime.
Jairinho: Cassado pela Câmara por Quebra de Decoro Parlamentar
Jairinho, também conhecido como Dr. Jairinho, ex-vereador do Rio de Janeiro, teve seu mandato cassado pela 1ª Câmara de Direito Público há três anos, devido à quebra do decoro parlamentar. As políticas tomadas pelos vereadores resultaram na decisão de cassação, que foi mantida mesmo após o ex-parlamentar recorrer ao TJ-RJ.
O processo ético-disciplinar que culminou na cassação de Jairinho foi embasado em evidências e indícios, sem a necessidade de prova robusta da prática do crime. A relatora do caso, desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, ressaltou que a decisão se baseou na falta de decoro parlamentar, não relacionada ao caso do homicídio de Henry Borel.
A magistrada enfatizou que o Judiciário não pode intervir em questões de quebra de decoro, sob risco de desrespeitar a autonomia dos poderes. A cassação do mandato de Jairinho seguiu o devido processo legal, garantindo seu direito à ampla defesa e contraditório.
Jairinho, cujo nome completo é Jairo Souza Santos Junior, está atualmente preso aguardando julgamento pela morte de seu enteado, Henry Borel, de quatro anos, em março de 2021. O Ministério Público do Rio de Janeiro o denunciou por tortura e homicídio triplamente qualificado, juntamente com sua ex-mulher, Monique Medeiros de Almeida.
Em julho de 2023, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão preventiva de Monique, após recurso extraordinário de Leniel Borel, pai de Henry. A decisão foi referendada pelo Plenário da corte, considerando os diversos crimes pelos quais Monique foi denunciada, além do envolvimento na morte da criança.
Fonte: © Conjur
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