Decisão de juiz Carlos Von Adamek garante matrícula inválida, exigências cumpridas para ocupar vaga como cotista racial em engenharia ambiental.
A 2ª turma de Direito Público do TJ/SP confirmou a sentença que garantiu mandado de segurança a uma aluna da USP. Próxima de finalizar sua graduação, a aluna teve a inscrição anulada com a justificativa de não atender aos critérios para ocupar vaga reservada a candidatos pretos, pardos e indígenas.
Em seu último ano na universidade, a beneficiária do sistema de cotas enfrentou desafios inesperados. A aluna lutou pelos seus direitos e obteve respaldo judicial, garantindo assim seu direito à educação superior.
Decisão Judicial Garante Permanência de Aluna Cotista no Curso de Engenharia Ambiental
A recente decisão judicial determinou que a universidade reative a matrícula da estudante beneficiária do sistema de cotas e assegure sua permanência no curso de engenharia ambiental até sua conclusão. O relator do recurso, juiz Carlos Von Adamek, ressaltou que a resolução da instituição estabelece que a autodeclaração é suficiente para comprovar a condição de preto, pardo ou indígena, sem a necessidade de aprovação por banca de heteroidentificação. A decisão do TJ/SP garante a vaga da aluna cotista da USP, cuja matrícula foi invalidada às vésperas da graduação.
Justificação da Decisão Baseada em Princípios de Proporcionalidade e Razoabilidade
Considerando que a aluna está próxima da conclusão do curso, faltando apenas três matérias para completá-lo, e que comprovou ter realizado matrícula regular no momento do ingresso na universidade, sem qualquer indício de fraude, não há motivo para reformar a decisão. Além disso, a reforma da sentença iria contra os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, especialmente devido ao tempo decorrido desde o início dos estudos superiores e à importância do critério da autodeclaração. Os desembargadores Renato Delbianco e Luciana Bresciani acompanharam o voto do relator. O processo em questão é o 1013666-02.2023.8.26.0566.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo