12ª Câmara Criminal do TJSP confirma condenação de Fernando Cury por crimes sexuais na Assembleia Legislativa. Testemunhas estavam presentes.
A 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou hoje a condenação do ex-deputado estadual Fernando Cury (União Brasil) por importunação sexual contra a também ex-deputada Isa Pena (Psol). Os eventos que resultaram na condenação ocorreram em dezembro de 2021, durante reunião da Assembleia Legislativa paulista.
A sentença proferida pela 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do ex-deputado estadual Fernando Cury por importunação sexual contra a ex-deputada Isa Pena. Os acontecimentos que levaram à sentença ocorreram durante uma sessão da Assembleia Legislativa paulista em dezembro de 2021.
Condenação Confirmada em Segunda Instância
De acordo com a sentença proferida em segunda instância, a vítima descreveu que estava apoiada em um balcão quando foi surpreendida pela ação do ex-deputado. Ele se aproximou por trás, tocou em seu corpo e nas laterais de seus seios e costelas. Fernando Cury foi condenado por importunação sexual contra Isa Penna.
No veredicto emitido pela 18ª Vara Criminal Central de São Paulo, foi ressaltado que a negação dos fatos pelo acusado foi confrontada pelas demais provas apresentadas nos autos. A palavra da vítima foi destacada como crucial em casos de crimes sexuais, mesmo quando não há testemunhas oculares, o que não foi o caso, pois os eventos ocorreram em local público.
O relato da vítima foi corroborado pelas testemunhas presentes no local dos fatos, que presenciaram a conduta do acusado. Além disso, as imagens capturadas deixam claro que houve importunação sexual, com o acusado abraçando a vítima por trás, tocando-a sem consentimento e colocando a mão em seus seios rapidamente.
Não há indícios nos autos que sugiram qualquer motivo para a vítima mentir, especialmente considerando a existência de provas visuais que confirmam sua versão. A pena foi estabelecida em um ano, dois meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, substituída por prestação pecuniária de 20 salários mínimos e serviços comunitários pelo mesmo período da pena privativa de liberdade.
Isa Penna contou com a representação das advogadas Danyelle Galvão, Alice Kok e Mariana Serrano durante o processo. Número do processo: 0010697-27.2023.8.26.0050.
Fonte: © Conjur
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