A 5ª câmara do TJ/SP reduziu pensão alimentícia em ação de revisão negada. A primogênita continuará a receber alimentos devido à situação econômica confirmada.
Via @portalmigalhas | A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP diminuiu alimentos pagos por um pai à sua filha, considerando a difícil situação econômica do genitor, que constituiu uma nova família e atualmente tem mais quatro filhos. O caso envolve uma ação revisional de pensão alimentícia ajuizada pelo pai, o qual alegou que sua situação financeira familiar se agravou desde a fixação da pensão alimentícia para a primogênita.
A decisão judicial de reduzir a pensão alimentícia foi baseada na realidade econômica do pai, que enfrenta dificuldades financeiras para arcar com os custos da filha. A revisão dos alimentos é um direito garantido pela lei, visando adequar o valor da pensão alimentícia às condições atuais do alimentante. A justiça considerou a nova composição familiar do pai como um fator relevante na análise da revisão dos alimentos.
Revisão da Pensão Alimentícia em Situação Econômica Difícil
O genitor alegou ser o único provedor de sua família, composta por ele, sua esposa e quatro filhos, afirmando que sua renda mensal, pouco acima de um salário mínimo, não é suficiente para sustentar todas as crianças. Apesar disso, o pedido de revisão inicial foi negado pelo juízo de 1ª instância, que decidiu manter a obrigação alimentar.
Inconformado com a decisão, o pai recorreu, argumentando que a primogênita não deveria receber alimentos superiores aos dos outros filhos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reconheceu que a constituição de uma nova prole não é justificativa para a redução dos alimentos, pois poderia incentivar a paternidade irresponsável.
No entanto, um estudo social confirmou a difícil situação econômica do genitor, evidenciando que a família depende de auxílio Federal para complementar a renda. O relator do caso, desembargador Emerson Sumariva Júnior, ponderou que manter os alimentos nos mesmos patamares poderia comprometer seriamente o sustento do pai e de sua nova família.
Em respeito ao equilíbrio entre necessidade e possibilidade, a pensão alimentícia foi reduzida para 20% dos rendimentos líquidos, ou 20% do salário mínimo no caso de trabalho informal ou desemprego. O advogado Fabiano Clemente da Silva atuou em defesa do genitor nesse processo, que segue em segredo de Justiça.
Processo: 1007156-51.2023.8.26.0637
Fonte: © Direto News
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