O TJSP criou cinco turmas extras para agilizar a tramitação de apelações e demandas, aliviando o acervo do tribunal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por intermédio de seu Órgão Especial, estabeleceu a formação de cinco turmas extraordinárias com o intuito de auxiliar na redução do volume de apelações nas câmaras de Direito Privado, Público e Criminal a partir de julho.
Além disso, a implementação dessas turmas extraordinárias visa fortalecer a eficiência dos colegiados já existentes, possibilitando a criação de novas estratégias para lidar com o acervo processual. A expectativa é que essa iniciativa contribua significativamente para a celeridade e qualidade das decisões proferidas pelas câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Novas turmas extraordinárias para agilizar a tramitação de demandas
Os julgamentos nestes novos colegiados serão realizados de forma exclusivamente virtual, em conformidade com a regulamentação dos Núcleos de Justiça 4.0 no segundo grau. O Tribunal de Justiça de São Paulo contará com cinco turmas extraordinárias a partir de julho, conforme previsto na Resolução 927/24, publicada recentemente no Diário de Justiça Eletrônico. Cada uma dessas turmas será composta por quatro integrantes, sendo convocados 20 juízes substitutos com competência específica para atuar nelas, além de um desembargador do tribunal designado para presidir os órgãos e participar dos julgamentos estendidos em casos de empate.
O início das atividades das turmas extraordinárias está programado para o dia 3 de julho, com distribuição de processos da Seção de Direito Privado. Segundo o presidente da seção, desembargador Heraldo de Oliveira, mais da metade dos processos que chegam ao tribunal são encaminhados para essa seção, que julgou mais de 500 mil ações em 2023. O objetivo é agilizar a tramitação das demandas, concentrando esforços em áreas específicas do Direito.
Essas turmas atuarão como novas câmaras do tribunal, em resposta a um embate interno relacionado à atuação das Câmaras Reservadas em Direito Empresarial. Parte da Seção de Direito Privado argumenta que a exclusividade de trabalho desses órgãos especializados gera desequilíbrio na distribuição e julgamento de processos, defendendo a criação de mais câmaras, porém sem exclusividade. O Conselho Superior da Magistratura está analisando essas questões e decidirá sobre o encaminhamento das reivindicações ao Órgão Especial.
O desembargador Heraldo de Oliveira, contrário às mudanças propostas, acredita que as novas turmas podem ser bem recebidas pelos colegas. Ele destaca a importância de manter a situação atual, considerando a complexidade das ações empresariais em comparação com as demandas cíveis comuns. Essa iniciativa não é inédita no TJ-SP, que já criou colegiados anteriormente para reduzir o acervo de processos em segundo grau.
Fonte: © Conjur
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