A Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. atuava para frustrar pretensão indenizatória de fundo de investimento, pedido atendido.
Ao compreender que não havia indícios de que a Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. estava agindo para prejudicar a reivindicação indenizatória de investidor de fundo de investimento gerido pela empresa, o juízo da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o recurso interno e suspendeu a retenção de recursos da corretora.
Essa decisão reforça a importância da transparência e da conduta ética no mercado de fundos de investimento, garantindo a segurança e a confiança dos investidores em suas aplicações financeiras. É fundamental que as instituições financeiras atuem de forma íntegra e em conformidade com as normas vigentes, preservando assim a integridade do sistema de fundos de investimento no país. de que
Decisão do TJ-SP sobre Fundo de Investimento
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu efeito suspensivo contra a decisão que determinou a apreensão de valores de um fundo de investimento. De acordo com os autos, o reclamante firmou contrato com a Infinity Asset Management Administração de Recursos, um dos fundos de investimento geridos pela Rji. A solicitação de resgate do valor investido foi feita em 2023, mas não foi atendida devido à falta de liquidez do fundo gerido pela Infinity, que teria utilizado os valores em operações financeiras supostamente irregulares investigadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A empresa recorreu ao Judiciário para requerer o arresto dos valores correspondentes ao investimento, além de uma indenização. O pedido foi acatado, e a Rji solicitou o efeito suspensivo por meio de agravo de instrumento, que inicialmente foi negado. Diante dessa negativa, a empresa apresentou um recurso pedindo a reconsideração da decisão.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Dias Motta, destacou que a Rji assumiu a administração do fundo de investimento após as operações questionadas, sugerindo que não teria contribuído para a falta de liquidez do fundo. Ele também ressaltou que não há indícios de que a Rji esteja dilapidando seu patrimônio para evitar a pretensão indenizatória do autor da ação.
Assim, até o momento, não há evidências de má-fé por parte da RIJ, o que sugere a ausência de perigo de dano que justifique o arresto de ativos financeiros da ré, conforme previsto no artigo 300 do CPC. A decisão de conceder o efeito suspensivo foi fundamentada nesse entendimento. Os escritórios Vieira Rezende e Furtado de Oliveira atuam na causa.
Detalhes do Processo 2144030-60.2024.8.26.0000/50000
Fonte: © Conjur
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