Multas de trânsito em carro locado em nome de empresa são responsabilidade da companhia. Não pagar pode gerar infrações e multas por excesso.
O trabalhador que utiliza um veículo alugado em nome da empresa pode acabar sendo prejudicado pelas multas de trânsito não pagas. Nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento é da empresa empregadora, evitando assim transtornos para o trabalhador.
Um trabalhador que seja rejeitado por multas de trânsito em um carro alugado pela empresa tem direito a ser indenizado por danos morais. É importante que a empresa assuma a responsabilidade pelos pagamentos para evitar problemas legais com o trabalhador.
Trabalhador enfrenta dificuldades após ser rejeitado por multas de trânsito em carro alugado
Um empregado se viu em uma situação complicada ao ser negativado devido a multas de trânsito em um veículo locado em nome da empresa em que trabalhava. A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu manter o pagamento de indenização por danos morais a esse profissional, que foi inscrito em um cadastro de devedores por falta de pagamento das multas de trânsito referentes ao carro alugado pela empresa.
A multa foi atribuída ao trabalhador, que foi responsabilizado por retirar o veículo, embora a infração por excesso de velocidade tenha ocorrido em São Paulo, enquanto ele estava atuando na Região Norte do país. O representante da empresa admitiu que houve um erro da locadora ao colocar a cobrança da locação no nome do reclamante.
Posteriormente, a empregadora quitou o débito, e ficou comprovado no processo que a multa foi resultado de uma infração não cometida pelo autor. A desembargadora Dâmia Ávoli, relatora do caso, concluiu que as multas de trânsito relacionadas ao uso dos carros locados pela empresa para seus colaboradores deveriam ser pagas por ela.
Ela destacou que a empresa deveria arcar com os custos das multas, independentemente de quem retirasse o veículo ou cometesse a infração. A magistrada considerou que a negativação do trabalhador causou danos à sua honra e imagem, sendo desnecessária a comprovação de prejuízos na vida cotidiana dele.
A desembargadora ressaltou que a empresa foi responsável pelo evento danoso, pois forneceu os carros para o trabalho e não pagou as multas dos veículos locados. Por isso, decidiu que a empresa deveria pagar uma indenização de R$ 5 mil ao trabalhador.
Fonte: Assessoria de comunicação do TRT-2. Processo 1000975-65.2023.5.02.0374.
Fonte: © Conjur
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