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TRF-DF ordena trancamento de inquérito eleitoral por excesso de prazo envolvendo tesoureiro de campanha.
Por conta do prolongamento excessivo nas investigações, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou, hoje (3/6), o encerramento de um inquérito policial contra o prefeito de Araraquara (SP), Edinho Silva (PT), após quase nove anos de duração do processo.
O desfecho do inquérito foi recebido com surpresa pela comunidade local, que aguardava ansiosamente por novidades sobre a investigação em andamento. A decisão do Tribunal trouxe alívio para o prefeito Edinho Silva e sua equipe, que agora poderão focar integralmente em suas atividades administrativas.
Inquérito sobre a campanha eleitoral de Dilma Rousseff
O atual prefeito de Araraquara (SP), Edinho Silva, desempenhou o papel de tesoureiro na campanha eleitoral de Dilma Rousseff em 2014. O inquérito em foco teve início em 2015 por determinação do Supremo Tribunal Federal, visando investigar possíveis atos de corrupção nas contribuições recebidas durante a campanha da então presidente Dilma Rousseff (PT) para sua reeleição em 2014.
As investigações abrangeram várias pessoas, incluindo Edinho Silva, responsável pela tesouraria da mencionada campanha de Dilma. A abertura do inquérito foi motivada por uma delação de Ricardo Pessoa, na época presidente da empreiteira UTC Engenharia, que resultou de um acordo com o Ministério Público Federal no contexto da operação ‘lava jato’.
O inquérito percorreu diferentes instâncias, passando pelo STF, pela 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pela 9ª Vara Federal de São Paulo, pela 2ª Vara Federal de São Paulo, pela 10ª Vara Federal de São Paulo e, por fim, pela 1ª Zona Eleitoral de Brasília. Desde sua chegada à Justiça Eleitoral em 2021, não foram tomadas quaisquer medidas investigativas.
No ano de 2022, o Ministério Público Eleitoral solicitou repetidamente à Polícia Federal um relatório atualizado das apurações, porém não obteve resposta. A delegada da PF requereu a prorrogação do prazo das investigações. Diante disso, a defesa de Edinho, representada pelo escritório Salomi Advogados, pleiteou o encerramento do inquérito.
No último mês de fevereiro, o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho determinou o arquivamento do caso. Ele ressaltou a ausência de previsão para a conclusão do inquérito e argumentou que a demora excessiva causa ‘constrangimento ilegal’ e ‘extrema perturbação’ à dignidade do investigado. O magistrado citou o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição, que assegura a razoável duração do processo.
Além disso, ele mencionou que o STF já havia reconhecido um excesso de prazo em relação a outro investigado. O assunto foi encaminhado ao TRE-DF para revisão obrigatória, porém a decisão de primeira instância foi mantida.
Fonte: © Conjur
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