Turma 11º do TRF-1 anulou multa imposta a um homem por detter dez pássaros, sem licença. Anulada: multa, órgão competente, infrações anteriores. Reembolsado: por serviços ambientais, proporcionalidade, grávida de conduta, socioeconômica do infrator. Fauna nacional.
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela anulação de multa que havia sido aplicada inicialmente a um indivíduo por manter em cativeiro dez pássaros da fauna brasileira, contando com dois em situação de extinção, sem possuir licença ou aval de órgão responsável.
Além disso, o tribunal também reverteu a decisão de primeira instância sobre o cancelamento de multa, acatando o argumento de que o homem não teve intenção de infringir as leis de proteção ambiental. Dessa forma, a anulação de multa trouxe alívio ao réu e destacou a importância de respeitar as normas em relação à preservação da vida selvagem.
Anulação de Multa: Um Caso de Preservação Ambiental
Em um caso recente, o colegiado considerou a questão da anulação de multa administrativa aplicada pelo Ibama no valor de R$ 14 mil. O réu alegou que sua conduta não afetou significativamente a fauna nacional e que a multa comprometeria sua subsistência, sendo desproporcional. Ele propôs a conversão da multa em serviços de preservação ambiental, beneficiando tanto ele quanto o Ibama.
O desembargador federal, relator do recurso, enfatizou a importância do princípio da proporcionalidade na aplicação das penalidades. Considerando o contexto específico do caso, como a gravidade da conduta, a condição socioeconômica do infrator e a ausência de antecedentes, ele votou por manter a autuação, mas convertendo a multa em advertência.
Ao analisar a situação, o desembargador levou em conta a pequena potencialidade lesiva da infração, a idade avançada do infrator e a falta de evidências de maus-tratos aos pássaros. Destacou-se a importância de aplicar a lei ao caso concreto, garantindo a adequação do fato à norma sem interferir no mérito do ato administrativo.
Essa decisão reforça a necessidade de considerar cuidadosamente cada situação envolvendo a aplicação de multas, levando em consideração não apenas a infração em si, mas também os demais elementos relevantes, como a preservação do meio ambiente e o bem-estar da fauna nacional.
Preservação Ambiental: A Importância da Anulação de Multas
Em um desfecho que destaca a sensibilidade para questões ambientais, o colegiado decidiu pela anulação da multa administrativa imposta pelo Ibama a um réu. O réu alegou que sua conduta não impactou de forma significativa a fauna nacional e que a multa teria um impacto desproporcional em sua subsistência. Ele propôs a conversão da multa em serviços de preservação ambiental, beneficiando tanto ele quanto o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O relator do recurso ressaltou a importância do princípio da proporcionalidade na aplicação das penalidades, levando em conta a gravidade da conduta, a situação socioeconômica do infrator e a inexistência de antecedentes. Ele decidiu manter a autuação, porém convertendo a multa em advertência, devido à baixa potencialidade lesiva da infração, à idade avançada do infrator e à ausência de evidências de maus-tratos aos pássaros.
Essa decisão destaca a relevância de analisar cada caso de forma individual, considerando não apenas a conduta em si, mas também os impactos socioeconômicos e ambientais envolvidos. A anulação de multas em situações adequadas pode contribuir significativamente para a preservação do meio ambiente e a conscientização sobre a importância da proteção da fauna nacional.
Fonte: © Conjur
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