Desembargador justificou sua decisão com riscos de interrupção na emissão do documento e dificuldades na identificação de criminosos.
O Tribunal Regional Federal da 1ª região suspendeu a decisão da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que ordenava a retirada do campo ‘sexo’ da Carteira de Identidade. A determinação original do tribunal também exigia a unificação do nome do portador da Carteira de Identidade, sem diferenciação entre o nome social e o nome de registro.
A decisão judicial inicial que envolvia a exclusão do campo ‘sexo’ da Carteira de Identidade foi revogada pelo TRF da 1ª região. O documento civil, também conhecido como RG ou documento de identificação, manterá as informações de gênero conforme estabelecido anteriormente.
Decisão Judicial sobre a Carteira de Identidade
Em uma decisão recente, o Juiz determinou que o novo RG não terá mais o campo ‘sexo’. Essa mudança no modelo da Carteira de Identidade levantou questões sobre o risco iminente de interrupção na emissão do documento. A possibilidade de paralisação completa preocupa não apenas os cidadãos, mas também os órgãos de segurança, que podem enfrentar dificuldades na identificação de criminosos e na manutenção de seus bancos de dados.
A ausência do campo ‘sexo’ pode trazer consequências para a previdência social, que poderá ter problemas para identificar segurados, beneficiários e terceiros, ficando exposta a situações de vulnerabilidade. Os transtornos e embaraços que essa mudança pode acarretar para a Administração Pública são inúmeros e preocupantes.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão de unificar o nome e retirar o campo ‘sexo’ da Carteira de Identidade. O presidente do Tribunal destacou a complexidade da situação, que envolve questões de igualdade e a necessidade de ação conjunta de órgãos técnicos de diferentes esferas do Estado.
A alteração na estrutura e no procedimento de emissão do documento, que já está em pleno funcionamento, pode trazer mais prejuízos do que benefícios para os cidadãos. A interrupção na emissão da Carteira Nacional de Identidade pode restringir o exercício pleno da cidadania para uma parcela significativa da população brasileira, privando-as de um serviço essencial e seguro.
Diante desse cenário, a suspensão da decisão que determinava a retirada do campo ‘sexo’ e a unificação do nome do titular na Carteira de Identidade foi acolhida pelo presidente da Corte. É fundamental considerar as implicações dessa mudança e buscar soluções que garantam a segurança e a eficiência na emissão desse documento tão importante. Processo: 1022184-25.2024.4.01.0000. Confira a decisão completa para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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