O magistrado do primeiro grau teve sua decisão anulada devido à parcialidade e linguagem ofensiva durante atos processuais.
O Tribunal de Justiça da Bahia, através da 1ª câmara Criminal, revogou a sentença de primeira instância, ordenando a revisão dos procedimentos legais a partir da audiência de instrução e julgamento. A sentença foi anulada devido à parcialidade do juiz responsável, que empregou linguagem considerada agressiva e desrespeitosa durante a audiência, incluindo a frase ‘lugar de demônio é na cadeia’.
Após a anulação da sentença, a 1ª câmara Criminal tomou a decisão de garantir a imparcialidade e o respeito no decorrer do processo judicial, reafirmando a importância do uso adequado da linguagem e do comportamento ético por parte dos magistrados em todas as etapas do julgamento.
Sentença: Anulação da Decisão devido à Parcialidade do Magistrado
Conforme os autos do processo, o réu foi condenado a um ano e seis meses de detenção por descumprimento de medida protetiva. Além disso, foi absolvido das acusações de ameaça e tentativa de lesão corporal. Tanto a defesa quanto o Ministério Público apelaram da decisão. A defesa alegou a nulidade da sentença devido à suspeição do magistrado, enquanto o Ministério Público buscava a condenação do réu pelos crimes de ameaça e tentativa de lesão corporal.
Durante a audiência de instrução, o magistrado fez declarações que sugeriam pré-julgamento e uso de linguagem desrespeitosa. Frases como ‘lugar de demônio é lá na cadeia’ foram consideradas indicativas de parcialidade. O Tribunal de Justiça da Bahia anulou a sentença após essas declarações.
O colegiado acolheu a preliminar de nulidade, reconhecendo a suspeição do magistrado. A decisão mencionou princípios estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no CPP, enfatizando a necessidade de imparcialidade no julgamento. O magistrado foi criticado por antecipar sua visão de culpabilidade do acusado e por utilizar expressões contrárias ao dever de urbanidade.
Com a anulação dos atos processuais, um novo magistrado conduzirá a instrução criminal e proferirá uma nova sentença. A análise do recurso ministerial foi prejudicada pela decisão de nulidade. A decisão será comunicada à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça para as providências cabíveis.
Processo: 8003152-33.2023.8.05.0022. Acesse o acórdão para mais informações.
Fonte: © Migalhas
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