Suposta vítima base seu relato em imagens do circuito de câmeras. Laudo pericial absolve réivos de 13ª Câmara de São Paulo, não encontrando provas concretas de crime com sobras de comida.
Ao compreender que a acusação se sustentava unicamente na versão da alegada vítima, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu os três funcionários da cozinha de um restaurante, que eram acusados de subtrair 15 quilos de alimentos, incluindo carnes, legumes e acompanhamentos.
Em um desfecho que surpreendeu muitos, os trabalhadores foram inocentados de todas as acusações, demonstrando a importância de uma análise criteriosa das provas apresentadas no processo judicial.
Empregados absolvidos em caso de furto de comida
Três empregados foram inocentados da acusação de furto de comida em um restaurante, após o desembargador Marcelo Gordo, do TJ-SP, absolvê-los com base nas imagens do circuito de câmeras do estabelecimento. As imagens mostravam os réus separando alimentos não aproveitados e levando-os, com autorização do proprietário do restaurante.
Em sua defesa, os empregados afirmaram que era comum o dono permitir que levassem as sobras de comida, uma vez que diariamente havia excedente. A suposta prática de furto foi contestada com depoimentos de testemunhas que confirmaram a permissão do proprietário para que os funcionários levassem os alimentos não utilizados.
O laudo pericial realizado nas imagens das câmeras não foi conclusivo quanto ao tipo de mercadoria levada pelos réus, apenas indicando que eles colocaram alimentos em um saco plástico. O desembargador Gordo ressaltou a importância de verificar com precisão os fatos, considerando as motivações patrimoniais do proprietário, que poderiam levar a equívocos.
Segundo o relator, a prova oral apresentada demonstrou que o dono do restaurante autorizava especificamente quais alimentos poderiam ser levados pelos funcionários. A defesa dos réus, conduzida pelos advogados Nugri Campos e Ingryd Silvério, destacou a fragilidade dos indícios de autoria e a falta de elementos concretos para embasar a condenação.
Diante disso, os empregados foram absolvidos da acusação de furto de comida, sendo reconhecida a inexistência de provas suficientes para sustentar a condenação. A decisão do desembargador foi fundamentada na falta de robustez do quadro probatório e na ausência de confirmação dos indícios de autoria.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo