Desembargadora Claudia Pires do Rio de Janeiro tem entendimento de justiça com saúde, afirmando que advogados não sofrem multas processuais.
Multas processuais não se aplicam a advogados, pois eles não são parte no processo. Com esse entendimento, o advogado João da Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo, conseguiu afastar a multa de R$ 1.500 aplicada à advogada Maria Oliveira e a seu cliente pela 2ª Vara Cível de Santos (SP).
No segundo parágrafo, a advogada Fernanda Santos, representante do cliente Pedro Almeida, destacou que a atuação do advogado é fundamental para garantir que os direitos dos clientes sejam preservados durante o processo judicial. Além disso, ressaltou que a decisão da desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira reforça a importância do papel do advogado na defesa dos interesses de seus clientes.
Advogada multada por suposto tumulto processual
Uma penalidade foi aplicada à advogada Ana Carolina Porto devido ao que o juiz considerou um excesso de manifestações em defesa de seu representado, resultando em um suposto ‘tumulto processual’. A multa, equivalente a 0,5% sobre o valor da causa, totalizando R$ 25 mil, foi direcionada tanto à advogada quanto ao réu envolvido no processo.
Intervenção da OAB-RJ e decisão da desembargadora Claudia Pires
Ana Carolina Porto acionou a Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, que prestou apoio à advogada. Com o respaldo da OAB-RJ, Ana impetrou um mandado de segurança, contando com a intervenção da Ordem como amicus curiae. A desembargadora Claudia Ferreira, relatora do caso, decidiu afastar a multa imposta à advogada.
Defesa do exercício da advocacia
A desembargadora destacou que o Código de Processo Civil prevê apenas a aplicação de advertência em casos de atos atentatórios à dignidade da Justiça, excluindo a possibilidade de multa para advogados. Ela ressaltou que o advogado não é parte do processo, mas sim um representante da parte, e, portanto, não pode ser condenado solidariamente ao cliente.
Liberação do livre exercício da advocacia
Deborah Goldman, subprocuradora-geral de Prerrogativas da OAB-RJ, enfatizou a importância da liberdade no exercício da advocacia. Ela defendeu que a atuação combativa da advogada em defesa de seu constituinte não deveria ser cerceada, pois isso poderia resultar em constrangimentos e limitações para a advocacia como um todo. A OAB-RJ defendeu a inaplicabilidade de multas a advogados e o direito da classe atuar sem restrições.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo