Supremo Tribunal Federal, quinta-feira (16/5): maioria negou ex-presidente Habeas Corpus, analisado em julgamento virtual. Pedido rejeitado por ministros Nunes Marques, Cármen, Lúcia, Flávio, Dino, Cristiano, Zanin, Dias, Toffoli, Edson Fachin. Bolsonaro’s advogado solicitação denegada, agravada obice prevista no Súmula 606, Estado proibido ausentar-se do país. (145 caracteres)
O Tribunal Federal Supremo obteve consenso nesta quinta-feira (16/5) para negar um requerimento de Habeas Corpus que visa impedir a detenção do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado. Pleito em apoio a Bolsonaro está em análise em julgamento virtual. O relator do processo, ministro Nunes Marques, se posicionou contrariamente à solicitação.
No segundo parágrafo, a corte do STF reforçou a importância da decisão tomada, destacando a necessidade de respeito às leis e à ordem constitucional. A atuação do Supremo Tribunal Federal demonstra o compromisso com a justiça e a democracia no país.
Tribunal Federal, Supremo; analisa pedido de Habeas Corpus em julgamento virtual
Na quinta-feira (16/5), o Tribunal Federal, Supremo; analisou o pedido de Habeas Corpus em julgamento virtual. O relator do caso, Nunes Marques, foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano, Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin. Até o momento, não houve divergência entre os ministros, e o ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de participar do processo.
Decisão baseada na Súmula 606 da corte
O ministro Nunes Marques negou seguimento ao pedido com base na Súmula 606 do Supremo Tribunal Federal. Segundo a súmula, ‘não cabe Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do Plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso’. Além disso, o ministro destacou que não identificou ‘ilegalidade evidente’ que justificasse a concessão da ordem de ofício.
Óbice previsto no enunciado n. 606 da Súmula do Supremo
Na decisão agravada, Nunes Marques ressaltou a inviabilidade do Habeas Corpus devido à incidência do óbice previsto no enunciado n. 606 da Súmula 606 do Supremo. Esse fundamento não foi contestado durante o julgamento virtual realizado pelo Pleno da corte.
Bolsonaro investigado em inquérito sobre tentativa de golpe
O presidente Bolsonaro está entre os investigados no inquérito que apura a tentativa de golpe ocorrida entre o final de 2022 e o início de 2023. Em decorrência disso, o ex-presidente atualmente está proibido de se ausentar do país, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
Leia o voto completo de Nunes Marques no Habeas Corpus 23.9124
Para mais detalhes sobre a decisão do ministro Nunes Marques no Habeas Corpus 23.9124, acesse o documento completo disponibilizado no site do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: © Conjur
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