A 3ª turma do TRT da 18ª região reconheceu, por unanimidade, o vínculo empregatício entre o grupo e a empresa.
Via @portalmigalhas | A 3ª turma do TRT da 18ª região reconheceu, por unanimidade, o vínculo de emprego entre um advogado e um grupo de empresas de ensino superior de Aparecida de Goiânia. O colegiado, acompanhando o voto do relator do recurso, desembargador Marcelo Pedra, verificou, por meio das provas produzidas, todos os elementos do art.
O reconhecimento do advogado como profissional atuante nesse caso foi fundamental para a decisão da 3ª turma do TRT da 18ª região. A atuação do advogado demonstrou a importância da advocacia na defesa dos direitos trabalhistas, garantindo assim a proteção dos trabalhadores envolvidos. A relação entre o advogado e as empresas de ensino superior de Aparecida de Goiânia destaca a relevância do papel desse profissional no contexto jurídico atual.
Advogado e a Relação Empregatícia
No contexto do 3º da CLT, que aborda a pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, elementos cruciais que definem o vínculo empregatício, destaca-se a atuação do advogado como coordenador de departamento jurídico em relação às empresas mencionadas no processo. As empresas, por sua vez, buscaram revisar a decisão do juízo de primeiro grau no TRT-18, que já havia reconhecido a existência do vínculo empregatício.
As instituições de ensino argumentaram que o advogado estava disponível para as demandas das reclamadas apenas quando necessário, atuando como profissional autônomo, sem controle de jornada diária no contrato de prestação de serviços. Afirmaram ainda a inexistência de subordinação entre os prestadores de serviços e o advogado, negando qualquer relação hierárquica dentro dos termos do contrato.
No entanto, o relator do recurso observou que, apesar das empresas recorrentes contestarem a não eventualidade e a subordinação, a prova oral apresentada revelou o contrário. Testemunhas, como Marcelo Pedra, indicaram que o advogado exercia suas funções como coordenador do departamento jurídico, com carga horária mínima e disponibilidade noturna para atender às demandas da empresa.
A análise das testemunhas evidenciou a presença de todos os elementos característicos do contrato de emprego, reforçando o reconhecimento do vínculo empregatício entre o coordenador jurídico e as empresas de educação. O desembargador ressaltou que a falta de controle de jornada não elimina a subordinação existente na relação de trabalho.
Dessa forma, o relator manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício, destacando a importância da análise criteriosa dos elementos que configuram a relação de trabalho. O processo em questão é o 0010476-16.2023.5.18.0083. Para mais detalhes, consulte o acórdão disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/410831/advogado-comprova-vinculo-com-instituicoes-de-ensino-superior.
Fonte: © Direto News
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