A 9ª Turma do TRT-2, em votação unânime, não reconheceu justa causa aplicada a trabalhadora grávida por alegação de ausências.
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), em votação unânime, não reconheceu a justa causa aplicada a uma trabalhadora gestante com a alegação de desídia em razão de atrasos e ausências nos primeiros meses da gestação.
Na decisão, os desembargadores ressaltaram a importância da proteção à trabalhadora grávida e destacaram que a legislação trabalhista prevê garantias especiais para as mulheres gestantes. É fundamental que as empresas estejam atentas aos direitos das colaboradoras gestantes e evitem qualquer tipo de discriminação durante a gestação.
Decisão do TRT-2 sobre Gestante Trabalhadora
A decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença de primeiro grau, que analisou o caso da trabalhadora gestante sob uma perspectiva de gênero, conforme preconizado pelo Conselho Nacional de Justiça. O TRT-2 reverteu a demissão por justa causa de uma mulher grávida que teve ausências e atrasos no trabalho devido a tratamento psiquiátrico.
A empregada em questão foi admitida em 3 de abril do ano anterior para atuar como auxiliar administrativa em uma clínica de medicina do trabalho em Diadema (SP). No final do mesmo mês, um exame de ultrassom revelou que ela estava grávida de 12 semanas. Nos meses seguintes, a trabalhadora recebeu três advertências por atrasos no registro de ponto e foi suspensa por dois dias por suposto ato de indisciplina, embora a conduta específica não tenha sido detalhada no processo.
Em junho, a gestante faltou ao trabalho por quatro dias consecutivos, o que resultou em sua dispensa por justa causa em 28 de junho. O acórdão destacou que o empregador tinha conhecimento da gravidez, conforme admitido durante uma audiência pelo sócio da clínica. Além disso, a empregada apresentou atestados médicos que mencionavam sintomas como náuseas, vômitos e ansiedade generalizada, decorrentes do tratamento psiquiátrico que vinha realizando.
Os documentos também revelaram que a trabalhadora havia passado por acompanhamento psiquiátrico e psicoterapêutico em anos anteriores, sendo inclusive internada em algumas ocasiões. Em junho de 2023, ela foi encaminhada para um tratamento de pré-natal de alto risco após uma consulta psiquiátrica, devido a sintomas como angústia, instabilidade de humor e irritabilidade, mesmo com o uso de medicação.
No que diz respeito aos atrasos, a gestante argumentou que eram ocasionados pela distância de sua residência, pelos enjoos que sofria e que nunca ultrapassavam 20 minutos. A empresa, no entanto, não apresentou provas documentais ou testemunhais que corroborassem suas alegações.
Os magistrados do TRT-2 entenderam que não houve uma progressão adequada das penalidades, especialmente considerando a condição específica da autora, uma gestante de alto risco em tratamento psiquiátrico. A desembargadora Bianca Bastos, relatora do caso, ratificou a sentença que interpretou a falta grave sob a ótica de gênero, visando evitar estereótipos e garantir uma análise individualizada das circunstâncias femininas.
Assim, o colegiado decidiu afastar a demissão por justa causa, reconhecer a estabilidade provisória em razão da gravidez e conceder uma indenização correspondente ao período de estabilidade. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de comunicação do TRT-2.
Fonte: © Conjur
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