O TRT da 3ª região confirmou a justa causa a um funcionário em reunião por procedimento da empresa, alegação legítima da defesa apresentada pelo gerente.
A 3ª região do TRT confirmou a justa causa atribuída a um empregado que agrediu o gerente-geral da empresa com um soco durante uma reunião de trabalho. As filmagens que comprovam a agressão foram consideradas pelo colegiado. O fato ocorreu em um hotel em Teófilo Otoni/MG, onde a companhia de telefonia realizava uma reunião com seus colaboradores.
O trabalhador foi dispensado por justa causa devido ao incidente, que resultou na agressão ao gerente-geral. A decisão do TRT da 3ª região ressaltou a gravidade do ato e a incompatibilidade do comportamento com as normas da empresa. O local do ocorrido, um hotel em Teófilo Otoni/MG, foi palco de uma situação que resultou em demissão por justa causa.
Reunião de Trabalho e Procedimento de Contagem de Estoque
Durante uma reunião de trabalho, o gerente-geral da empresa testemunhou a ocorrência de uma agressão em meio a um procedimento de rotina de contagem de estoque. O ambiente não era de intervalo, mas sim de concentração no procedimento de contagem de estoque, uma prática habitual realizada com todos os colaboradores que lidam com mercadorias e ativos da empresa. Durante a conversa sobre desempenho, metas e entregas, não houve menção à demissão por justa causa. O gerente afirmou que a agressão ocorreu de forma inesperada e inexplicável, deixando-o perplexo.
Defesa e Versão Apresentada
Em sua defesa, o trabalhador contestou a demissão por justa causa, alegando que os critérios legais não foram respeitados e que a versão apresentada pela empresa não condizia com a realidade dos acontecimentos. Ele argumentou que a agressão foi uma reação legítima de defesa diante da falta de informações relevantes por parte do empregador. Segundo sua versão, as imagens revelam claramente que a agressão não foi repentina, mas sim uma resposta a determinadas circunstâncias. Ele também apontou cortes e edições no vídeo, sugerindo uma tentativa de ocultar a gravidade da situação.
Decisão Judicial e Alegações
Após analisar o recurso do trabalhador, o juiz do Trabalho Márcio Toledo Gonçalves decidiu a favor da empresa. O magistrado considerou as imagens de vídeo como prova da agressão física do trabalhador ao gerente, um comportamento inaceitável no ambiente de trabalho. Mesmo reconhecendo a edição do vídeo, o juiz argumentou que a violência física não poderia ser justificada como uma reação proporcional a provocações verbais. Ele destacou que a alegação de legítima defesa surgiu tardiamente e que o trabalhador inicialmente negou a agressão, contradizendo-se posteriormente com uma gravação em áudio que confirmou os fatos. A decisão judicial confirmou a demissão por justa causa, baseada na conduta inadequada do trabalhador, que violou a confiança necessária nas relações de trabalho.
Fonte: © Direto News
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