Gerente do setor foi dispensado após beijar colega, demissão por justa causa devido a relacionamentos amorosos entre empregados.
Via @bahianoticias | A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a dispensa por justa causa do gerente de setor da Cencosud Brasil Comercial Ltda, desligado após beijar na boca uma funcionária casada dentro da loja do GBarbosa, no bairro de Pau da Lima, em Salvador. A ação foi caracterizada como assédio.
A demissão justificada do gerente de setor da Cencosud Brasil Comercial Ltda foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ele foi dispensado após beijar na boca uma funcionária casada dentro da loja do GBarbosa, no bairro de Pau da Lima, em Salvador, configurando um caso de dispensa por justa causa por assédio.
Demissão por Justa Causa: Gerente Dispensado após Beijar Subordinada no Setor
A dispensa por justa causa do gerente foi justificada pela empresa como ‘mau procedimento’ e desrespeito às normas internas. O gerente, por sua vez, contesta a demissão e reivindica o pagamento das verbas rescisórias. A juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, que analisou o caso, ressaltou que o cerne da questão não era a existência de um relacionamento amoroso entre os empregados.
Para a magistrada, ‘relacionamentos amorosos entre empregados não podem ser considerados faltas graves’, pois envolvem a intimidade e a vida privada dos funcionários. No entanto, ela ponderou que a avaliação deveria se concentrar em se o contexto e as imagens do beijo capturadas pelas câmeras de segurança configuravam abuso.
Após beijar a subordinada, o gerente admitiu o assédio sexual em seu depoimento pessoal, onde confessou ter deixado a funcionária assustada ao beijá-la uma vez. Ele pediu desculpas e reconheceu seu erro, afirmando que o incidente foi um momento isolado e não parte de um relacionamento amoroso. O gerente revelou que só descobriu que a funcionária também era casada após sua demissão.
A juíza enfatizou a importância de analisar o caso à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, de 2021, que considera questões estruturais da sociedade, incluindo a hierarquia de poder entre homens e mulheres. Ela ressaltou que as declarações do gerente refletem a objetificação sexual feminina, onde a intimidade da mulher é violada sem consentimento, minimizando a gravidade da conduta.
Diante disso, a magistrada concluiu que a demissão por justa causa por ‘mau procedimento’ foi apropriada, evidenciando a preocupação da empresa em preservar a integridade moral e social no ambiente de trabalho. O gerente, inconformado, recorreu ao TRT-BA, mas a relatora do recurso, desembargadora Tânia Magnani, manteve a decisão inicial.
A desembargadora explicou que o gerente cometeu uma falta grave ao beijar a vítima contra sua vontade nas dependências da empresa, ressaltando a desigualdade hierárquica entre eles. A manutenção da demissão por justa causa foi unânime na 5ª Turma, com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Luís Carneiro. A decisão ainda pode ser objeto de recurso. Fonte: @bahianoticias.
Fonte: © Direto News
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