A rotina estressante da gerente geral resultou em incapacidade permanente, contribuição direta para transtornos de ansiedade e depressão.
A Justiça do Trabalho reconheceu que a rotina estressante da gerente geral de uma agência bancária em Várzea Grande contribuiu para o surgimento de problemas psiquiátricos que resultaram na incapacidade permanente da trabalhadora. A doença psiquiátrica é um desafio que afeta muitos profissionais em ambientes de trabalho exigentes.
A culpa não deve recair sobre a trabalhadora, mas sim sobre as condições adversas que levaram a essa situação. Mesmo sendo uma ex-gerente de banco, ela merece compreensão e apoio para lidar com sua doença psiquiátrica. É essencial que as empresas estejam atentas à saúde mental de seus colaboradores e ofereçam suporte adequado para prevenir casos semelhantes no futuro.
Impacto da Doença Psiquiátrica na Ex-Gerente de Banco
Foi constatado que a doença psiquiátrica que deixou a ex-gerente incapacitada teve uma contribuição direta de 25% do ambiente de trabalho. A decisão, proferida na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande e confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), determina que o banco reembolse a ex-gerente por parte das despesas com tratamento médico e pague uma pensão vitalícia equivalente a 25% de seu salário.
A gerente, atualmente aposentada por invalidez pelo INSS, também receberá uma indenização de R$10 mil por danos morais. A conclusão foi baseada em uma avaliação médica que diagnosticou a ex-gerente com transtorno de ansiedade, depressão, psicose e outras síndromes comportamentais, confirmando sua total e permanente incapacidade para o trabalho.
De acordo com o laudo, considerando o estado de saúde mental e as mudanças no exame psíquico, fica evidente que a autora não está apta para realizar atividades que demandem plena capacidade intelectual e social, prejudicando seu contato com outras pessoas.
A perícia ressaltou que, apesar de fatores genéticos e ambientais contribuírem para as doenças, as condições estressantes do ambiente de trabalho, como sobrecarga, pressão excessiva e perseguição por parte dos clientes, tiveram um papel significativo no adoecimento mental da trabalhadora.
Testemunhas relataram incidentes de agressão e ameaças por parte de clientes contra a gerente e outros funcionários do banco. Houve relatos de situações em que colegas precisaram intervir para evitar agressões de clientes. Em determinado momento, o carro da gerente precisava ser retirado do estacionamento por um colega no final do expediente, devido a ameaças.
Diante da gravidade da situação, a diretoria do banco foi informada, mas apenas substituiu o vigilante da agência. A partir de 2013, o estresse aumentou com o aumento do movimento na agência. A gerente passou a ter frequentes crises de dor de cabeça, precisando se ausentar temporariamente de seu posto de trabalho. No primeiro semestre, foi necessário se afastar por licença médica devido ao transtorno ansioso e depressivo, permanecendo afastada até dezembro de 2019.
Ao analisar o recurso no TRT, a 2ª Turma confirmou a condenação, destacando a negligência do banco em melhorar o ambiente de trabalho. Além da perícia que apontou a relação das doenças com o trabalho, a relatora do recurso, desembargadora Eleonora Lacerda, ressaltou a falta de comprovação da implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme a NR-7 do Ministério do Trabalho, que visa proteger a saúde dos funcionários, incluindo a mental.
‘Concluo que o trabalho foi um fator concausal para o surgimento das doenças na reclamante, sendo a responsabilidade civil do banco devido à negligência em cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho’, resumiu a relatora.
Fonte: © Direto News
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