Desembargadores reconheceram que o ato resultou em dano moral e lesão emocional, desrespeitando o direito à reparação significativa.
Via @trtmatogrosso e @marcos_dessaune | Magistrados compreenderam que a ação resultou em danos emocionais relevantes ao antigo funcionário, demandando uma compensação. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) determinou que uma organização pague verbas-rescisórias a um empregado que teve atraso no recebimento de seus direitos trabalhistas.
A decisão dos Desembargadores ressaltou a importância de proteger os trabalhadores contra atraso-no-pagamento e garantir a devida compensação por danos-morais. É fundamental que as empresas cumpram suas obrigações financeiras de forma pontual, evitando assim situações que possam prejudicar a saúde emocional dos empregados. A justiça trabalhista está atenta a casos como esse, buscando assegurar os direitos dos trabalhadores em todas as circunstâncias. Saiba mais sobre empresas produtivas
Decisão Judicial sobre Verbas Rescisórias e Danos Morais
A aplicação da Teoria do Desvio Produtivo na esfera trabalhista foi confirmada por uma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O ex-empregado, que relatou atrasos nos pagamentos e falta de resposta da empresa, enfrentou um grande desgaste emocional. As evidências apresentadas, incluindo conversas de WhatsApp sem resolução, foram fundamentais no caso.
A juíza Elizangela Dower reconheceu o dano moral sofrido pelo trabalhador e fixou a indenização em R$ 3 mil. O atraso nos pagamentos e a falta de comunicação da empresa foram considerados um desrespeito ao direito do ex-empregado, justificando a reparação significativa.
A Teoria do Desvio Produtivo, importada do Direito do Consumidor, foi explicada pela magistrada. Nos casos em que o fornecedor não cumpre suas obrigações, causando desgaste ao consumidor, a condenação por indenização é aplicada. Essa situação se encaixa no caso trabalhista, onde o trabalhador buscou resolver o problema sem sucesso.
A empresa optou pelo parcelamento das verbas rescisórias, contrariando o trabalhador, e não cumpriu o prazo de pagamento. Todas essas condutas resultaram em perda de tempo e desgaste emocional. O dano moral foi considerado in re ipsa, independente de prova cabal.
No recurso ao TRT, a empresa contestou a condenação por danos morais, alegando falta de provas suficientes. No entanto, a 1ª Turma do Tribunal decidiu manter a condenação e aumentar a indenização para R$ 4 mil. A conduta da empresa foi considerada prejudicial e de má-fé, justificando a reparação pelo prejuízo emocional causado.
Fonte: © Direto News
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