Santander cortou gratificação de gerente por 22 anos. Reclamação trabalhista por danos morais devido.
Uma funcionária bancária de João Pessoa/PB será beneficiada com uma indenização de R$ 50 mil, pois o Banco Santander decidiu cortar uma bonificação que ela recebia há 22 anos como forma de retaliação após ela ter entrado com uma reclamação trabalhista contra a empresa. A 4ª turma do TST confirmou a condenação, porém diminuiu o montante estabelecido previamente para a reparação.
O caso da bancária paraibana demonstra a importância da indenização justa em situações de conflito trabalhista. Mesmo com a redução do valor da reparação determinada pelo TST, a decisão destaca a necessidade de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, evitando assim possíveis retaliações por parte das empresas.
Indenização por Danos Morais devido ao Corte de Gratificação
Uma bancária que desempenhava suas funções como gerente de relacionamento desde o ano de 1999 e também era dirigente sindical decidiu pleitear o pagamento de horas extras em uma reclamação trabalhista. Em decorrência desse movimento, ela recebeu uma comunicação por escrito informando que, devido à propositura da ação, sua gratificação de função seria suprimida e sua carga horária de trabalho seria reduzida.
O Santander, instituição financeira na qual a bancária prestava serviços, eliminou o repasse de uma gratificação que ela recebia há 22 anos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o banco deveria indenizá-la por essa conduta.
Em uma nova demanda judicial, a bancária obteve êxito na reintegração da gratificação e também pleiteou uma indenização por danos morais em razão do comportamento abusivo do banco. O Santander justificou que a retirada da gratificação se deu em conformidade com normas legais e convencionais.
Inicialmente, a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB julgou improcedente o pedido da trabalhadora. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região concluiu que a bancária estava exercendo seu direito constitucional ao buscar a Justiça.
O TRT entendeu que a supressão da gratificação, como retaliação pelo ajuizamento da ação trabalhista, não configurava um exercício regular do direito do empregador e determinou que o banco deveria pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil.
O ministro Alexandre Ramos, relator do recurso de revista, sugeriu a redução do montante da indenização, considerando que em situações análogas o TST tem fixado valores entre R$ 10 mil e R$ 40 mil. Ele ponderou que R$ 50 mil seria uma quantia justa, que não representaria um enriquecimento injustificado para a trabalhadora nem um ônus financeiro desproporcional para o banco.
O processo em questão é o de número 699-41.2022.5.13.0031. É fundamental ler a decisão para compreender todos os detalhes desse caso.
Fonte: © Migalhas
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