Decisão recente comprova participação do homem em ação trabalhista por meio de provas documentais e verbais.
Em uma recente determinação, a 4ª turma do TST rejeitou um recurso apresentado por uma cadeia de lojas localizada em Teresina, ratificando a confirmação do vínculo empregatício de um ex-genro do dono do conglomerado empresarial.
O relacionamento de trabalho entre o ex-genro e a empresa foi estabelecido de forma clara, sendo reconhecido o contrato de trabalho existente. A decisão do TST reforça a importância de respeitar os direitos dos trabalhadores e garantir um ambiente justo de emprego.
Ex-genro de proprietário de loja comprova vínculo empregatício
A controvérsia trabalhista teve início com a afirmação do colaborador de que, apesar de ter sido formalmente admitido como diretor administrativo em agosto de 2008 e desligado em julho de 2017, seu contrato de trabalho não foi devidamente registrado. O ex-genro alegou que, devido ao seu relacionamento com a filha do dono, existia um acordo verbal para que a empresa custeasse todas as despesas do casal, incluindo aluguel, despesas domésticas, viagens, veículos e impostos. Além disso, afirmou receber um salário mensal de R$ 6 mil diretamente do setor financeiro da organização.
Para respaldar suas argumentações, o profissional apresentou um conjunto de provas documentais, como recibos, mensagens de texto, materiais publicitários, e-mails e um termo de rescisão de contrato de trabalho. Entre os documentos, destaca-se um recibo de rescisão de contrato de prestação de serviço de segurança emitido no mês de sua saída. Esse documento, que menciona a ‘gerência administrativa’ como objeto contratual, registra o pagamento de R$ 344,7 mil referentes a verbas rescisórias, incluindo indenização, FGTS, multa, férias, abono e 13º salário.
Outro ponto relevante é a evidência de que, entre maio e julho de 2017, o colaborador foi contratado temporariamente por outra empresa do mesmo grupo, com o devido registro em sua carteira de trabalho.
Decisão judicial e reconhecimento do vínculo empregatício
Na primeira instância, o juízo reconheceu o vínculo empregatício e determinou que a empresa pagasse todas as verbas trabalhistas devidas, descontando os valores já quitados. O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª região ratificou a sentença, destacando que a existência de trocas de mensagens eletrônicas entre o diretor administrativo e os setores da empresa, juntamente com materiais publicitários que comprovam sua participação em eventos corporativos, reforçam a relação de emprego.
O Tribunal ressaltou ainda que o fato de o colaborador ser sócio de algumas empresas do grupo não invalida o reconhecimento do vínculo empregatício como diretor administrativo, pois os requisitos legais da CLT foram atendidos. Além disso, salientou que o exercício de cargo de gestão não exclui a existência do vínculo empregatício.
No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, enfatizou que o reconhecimento do vínculo se baseou em provas consistentes, como material de publicidade interna, e-mails e depoimentos de testemunhas. A ministra também observou que o TRT registrou o pagamento de benefícios típicos da relação de emprego pela empresa.
Diante disso, a reforma da decisão só seria viável mediante a reavaliação do conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
Fonte: © Migalhas
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