A 4ª Turma do TST negou recurso de rede de lojas de Teresina contra reconhecimento de vínculo empregatício do proprietário.
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de uma rede de lojas de Teresina que contestava o reconhecimento do vínculo empregatício do ex-genro do proprietário. Sócio de algumas empresas do grupo, ele conseguiu evidenciar, por meio de recibos, mensagens de texto, peças publicitárias, e-mails e termo de rescisão contrato de trabalho, que era, de fato, empregado do grupo empresarial.
O laço de trabalho estabelecido entre o ex-genro e a rede de lojas de Teresina foi confirmado de forma clara e objetiva pelos documentos apresentados. A relação de trabalho foi demonstrada através de diversos meios de comunicação, reforçando a legitimidade do vínculo empregatício. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ressalta a importância de se reconhecer e valorizar os direitos dos trabalhadores em situações como essa.
Decisão do TST sobre Vínculo Empregatício em Caso Envolvendo Lojista e Ex-Genro
O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso que buscava revisar o vínculo de emprego entre um lojista e seu ex-genro. O profissional alegou que foi contratado como diretor administrativo da empresa em agosto de 2008 e demitido em julho de 2017, sem ter sua carteira assinada. Ele afirmou que, por ser casado com a filha do proprietário, foi acordado que a empresa cobriria todas as despesas do casal, além de receber um salário quinzenal de R$ 6 mil do setor financeiro.
Uma das evidências apresentadas foi um recibo de rescisão de contrato de prestação de serviços de segurança, que mencionava a ‘gerência administrativa’ como objeto contratual e indicava o pagamento de R$ 344,7 mil em indenizações, FGTS, multa, férias, abono e 13º salário. Outro documento revelou que ele foi contratado temporariamente por outra empresa do mesmo grupo entre maio e julho de 2017, com registro em sua carteira de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, ao confirmar a sentença, destacou mensagens eletrônicas que mostravam a interação do diretor administrativo com diversos setores da empresa, bem como sua participação em eventos como a reinauguração da loja e premiações. O TRT ressaltou que sua posição como sócio de algumas empresas do grupo não o impedia de ser considerado um empregado, desde que os requisitos da CLT fossem atendidos.
A relatora do agravo no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, enfatizou que o reconhecimento do vínculo empregatício foi embasado em provas como material de publicidade interna, e-mails e depoimentos de testemunhas. O TRT observou que a empresa pagou ao trabalhador parcelas típicas de uma relação de trabalho, como FGTS, férias, 13º salário e indenizações, impossibilitando a revisão da decisão conforme a Súmula 126 do TST.
Fonte: © Conjur
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