Turma do TST rejeita recurso de propagandista vendedor da EMS S.A. por teste falso de covid-19. Decisão unânime destaca quebra de confiança.
A 4ª turma do TST negou o recurso de um representante de vendas da empresa farmacêutica EMS S.A. que foi dispensado por justa causa por ter apresentado um teste falso de covid-19. De acordo com o colegiado, a seriedade da atitude e a falta de confiança inviabilizam a continuidade do vínculo empregatício.
A decisão de rescisão do contrato por justa causa foi baseada na conduta inadequada do funcionário, que resultou na sua demitido. A dispensa por justa causa foi considerada a medida mais adequada diante da situação ocorrida.
Empresa ajuíza ação trabalhista por suspensão de trabalhador com direito à estabilidade provisória
A empresa entrou com uma ação trabalhista após suspender um colaborador que, como vice-presidente do sindicato de sua categoria, desfrutava da estabilidade provisória. A intenção era iniciar uma investigação sobre uma falta grave, visando respaldar a demissão do funcionário.
A EMS justificou que o trabalhador entregou, em 25/1/22, um atestado e uma receita médica indicando repouso devido à covid-19. Ao receber a foto do atestado via WhatsApp, a empresa solicitou a apresentação do teste positivo. No entanto, ao examinar o documento, foram encontradas adulterações, pois as fontes tipográficas usadas no nome do paciente e no resultado do exame eram distintas das demais informações. O laboratório responsável confirmou as alterações, esclarecendo que o laudo pertencia a outra pessoa e que o resultado era negativo.
Em sua defesa, o funcionário alegou ter sintomas e que sua esposa e filha haviam testado positivo para a doença. Ele também mencionou problemas no sistema do laboratório e apresentou testemunhas que confirmaram sua ida ao hospital, incluindo o médico que havia prescrito o atestado.
Decisão de justa causa mantida pelo TST por apresentação de exame falso de covid
Na primeira instância, a 3ª vara do Trabalho de Caruaru/PE reconheceu a falta grave e determinou a rescisão do contrato por justa causa, devido à comprovação da adulteração do teste de covid-19 pelo empregado, caracterizando um ato de mau procedimento, similar a desonestidade.
O TRT da 6ª região confirmou a sentença, destacando as evidentes alterações e rasuras no documento, bem como a ausência da apresentação do original. O TST ratificou a justa causa ao empregado que apresentou um exame falso de covid, afirmando que a falsificação do teste minou a confiança.
O trabalhador argumentou sua longa permanência na empresa sem histórico de punições anteriores, contestando a demissão por justa causa como desrespeitosa ao princípio da proporcionalidade da pena. Contudo, o ministro Ives Gandra, relator do caso, afirmou que a falsificação do teste foi comprovada e considerada grave pelo TRT.
Ele mencionou uma decisão da 6ª turma do TST que avaliou a apresentação de atestado médico falso como suficiente para quebrar a confiança contratual. Dessa forma, a decisão do tribunal regional está em consonância com a do TST, sendo unânime. Processo: 273-51.2022.5.06.0313. Leia o acórdão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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