No exercício de suas funções, o trabalhador exposto a risco caracteriza a responsabilidade objetiva do empregador.
Para comprovar a responsabilidade objetiva do empregador, é necessário apenas que, durante o desempenho de suas atividades, o empregado esteja sujeito a um perigo evidente. Foi essa a conclusão do ministro Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Superior do Trabalho, ao reiterar a responsabilidade objetiva de uma companhia de transporte terrestre por um acidente que culminou no óbito de um condutor de ônibus.
Nesse sentido, a responsabilidade civil da empresa foi confirmada devido ao cenário de acidente fatal que ocorreu, demonstrando a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. A empresa foi considerada culpada pelo ocorrido, reforçando a importância de se observar os princípios da responsabilidade objetiva em casos semelhantes. riscos
Ministro reitera importância da responsabilidade objetiva em caso de acidente fatal
Em uma reviravolta decisiva, o ministro reafirmou a responsabilidade civil da empresa envolvida no acidente que resultou na trágica morte do motorista de ônibus. Esta não foi a primeira vez que o magistrado teve que intervir nesse caso complexo. Por duas vezes, ele precisou revogar decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que absolviam a empresa de qualquer culpa.
Na primeira ocasião, o magistrado determinou que o processo retornasse ao TRT-12 para que fossem analisados os pedidos de indenização da esposa e das filhas da vítima. No entanto, a corte regional optou por manter a decisão que isentava a empresa de responsabilidade. Insatisfeitos com essa postura, os autores da ação recorreram ao TST, alegando descumprimento de uma decisão superior.
Ao analisar o caso, o ministro concordou com os argumentos dos autores, destacando que o TRT-12 desrespeitou uma decisão anterior do TST ao insistir na isenção de responsabilidade da empresa. Em sua decisão, o ministro enfatizou a importância da responsabilidade objetiva da reclamada, ressaltando que a exposição do trabalhador a riscos acentuados durante o exercício de suas funções é um fator determinante nesses casos, como claramente evidenciado no contexto do motorista de ônibus que, rotineiramente, se via obrigado a trafegar em rodovias.
Diante desse cenário, o ministro acatou a reclamação e determinou que o processo retorne mais uma vez ao TRT-12 para que sejam julgadas as demandas indenizatórias pendentes. Ronaldo Tolentino, advogado da família do motorista falecido e sócio da banca Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, enxerga nessa decisão uma valorização da jurisprudência do TST, que reconhece a responsabilidade objetiva em situações onde os trabalhadores estão expostos a riscos inerentes às suas atividades profissionais, como é o caso dos motoristas de ônibus que frequentemente encaram os desafios das rodovias.
Decisão que fortalece a responsabilidade objetiva no ambiente profissional
A decisão proferida pelo ministro destaca a relevância da responsabilidade objetiva das empresas em casos de acidentes fatais envolvendo seus funcionários. Ao reiterar a importância de se considerar a exposição dos trabalhadores a riscos acentuados durante a realização de suas atividades, o magistrado ressalta a necessidade de se garantir a segurança e a integridade dos profissionais em seus locais de trabalho.
A jurisprudência do TST, conforme mencionado pelo advogado Ronaldo Tolentino, reconhece a responsabilidade objetiva como um princípio fundamental nos casos em que os trabalhadores enfrentam situações de perigo em decorrência de suas funções laborais. Nesse contexto, a decisão do ministro reforça a autoridade das instâncias superiores e a importância de se preservar a competência do TST na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Portanto, a determinação de que o caso retorne ao TRT-12 para a devida apreciação das pretensões indenizatórias representa um passo significativo na consolidação da responsabilidade objetiva como um pilar essencial na proteção dos trabalhadores e na garantia de um ambiente laboral seguro e justo para todos.
Fonte: © Conjur
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