O cálculo da remuneração base dos engenheiros deve seguir decisão de 3 de março de 2022, conforme teses vinculantes de profissionais.
O piso salarial dos profissionais de engenharia deve ser estabelecido levando em consideração o salário-base mínimo, porém essa referência deve ser mantida na data de 3 de março de 2022, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal durante a análise conjunta das ADPFs 53, 149 e 171.
É fundamental garantir que a remuneração dos engenheiros seja justa e condizente com suas habilidades e responsabilidades, respeitando o vencimento mínimo estabelecido. A valorização do trabalho desses profissionais é essencial para o desenvolvimento de setores estratégicos da economia.
Decisão da 1ª Turma do TST sobre Piso Salarial para Profissionais de Engenharia
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho baseou-se em um fundamento específico para analisar um agravo de instrumento, visando o julgamento de um recurso de revista, levando em consideração a conformidade com as teses vinculantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal. O TST reafirmou a posição do STF em relação ao salário-base para os profissionais de Engenharia. A decisão foi alinhada com o entendimento do relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior.
Durante o seu voto, o magistrado abordou a questão da Lei 4.950/66, que trata da remuneração dos profissionais formados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. Ele destacou que, em julgamentos anteriores, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a referida lei foi recepcionada pela Constituição, estabelecendo o momento em que a base de cálculo dos pisos profissionais foi congelada, conforme a data da publicação da ata do julgamento virtual das ações, em 3 de março de 2022.
No que se refere ao piso salarial, é importante ressaltar que a Lei 4.950/66 permanece em vigor, sendo que a Lei 7.789/89 apenas aboliu o salário mínimo de referência como índice de correção monetária, não se confundindo com o salário mínimo legal, como explicado pelo ministro.
Luciano Andrade Pinheiro, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados e advogado envolvido no caso, expressou sua satisfação com a decisão proferida pela 1ª Turma do TST, a qual se embasou nos princípios vinculantes das decisões do STF nas ADPFs 53/PI, 149/DF e 171/MA. Por meio da interpretação conforme, foi declarada a constitucionalidade do piso salarial dos engenheiros, fixado em R$ 7.272,00, congelado em 03/03/22, conforme determinado pelo STF, que ressaltou a proibição de efeitos retroativos.
Fonte: © Conjur
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